É preciso destacar que o trabalhador com depressão tem direito ao afastamento do trabalho, remunerado, pelo tempo necessário segundo perícia a ser realizada pelo INSS. Mas se a depressão for considerada crônica, ou seja, não for momentânea nem passageira, o empregado poderá ser aposentado por invalidez.
A depressão pode sim lhe garantir o recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que comprove que a mesma o afeta em seu trabalho.
Mas essa é uma doença muito séria e que deve ser tratada com a devida atenção de profissionais capacitados. Portanto, se você você acredita que possa estar com sintomas de depressão, busque ajuda profissional com médicos e psicólogos o mais rápido possível.
1. Se você está sofrendo de depressão, não vai querer sair de sua casa/quarto. Você quer ficar sozinho com seus pensamentos e, na maioria dos casos, sentir pena de si mesmo sem que ninguém o incomode, de acordo com o Huffington Post. 2. Este é um hábito muito sério.
O tratamento de casos de depressão devem ser feitos com acompanhamento de médicos e psicólogos. Qualquer médico pode orientar o tratamento de depressão, porém a especialidade mais recomendada é a dos psiquiatras.
Por esse motivo, o requisito básico para pedir afastamento do trabalho por depressão é que o diagnóstico esteja diretamente associado ao ambiente de trabalho. Ou seja, casos em que o profissional já apresentava um quadro de depressão não garantem o direito de afastamento.
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