As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência.
A corte interamericana é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos. ... A Corte tem competência litigiosa, dentro da qual reside a solução de casos contenciosos. A corte também possui a função de ditar medidas provisórias. A Corte só deixa de julgar, se houver acordo entre as partes.
A Corte Interamericana de Direitos humanos é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte exerce suas funções em conformidade com as disposições da citada Convenção e deste Estatuto.
Como é apresentado um caso perante a Corte? De acordo com a Convenção Americana, só os Estados Partes e a Comissão têm direito a submeter um caso à decisão da Corte. Em consequência, o Tribunal não pode atender petições formuladas por indivíduos ou organizações.
Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos (Art. 61), somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter algum caso à decisão da corte, neste sentido Valerio Mazzuoli: Tanto os particulares quanto as instituições privadas estão impedidas de ingressar diretamente na Corte (Art.
6.2 O Sistema Europeu de Acesso ao Tribunal O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos funciona em Estrasburgo na França e possui 46 Estados-membros. Qualquer indivíduo tem acesso direito para provocá-lo no caso de violação de Direitos Humanos.
A Corte IDH é composta de sete juízes, sendo presidida atualmente pelo brasileiro juiz Roberto de Figueiredo Caldas, além de juízes da Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador e México.
Qualquer pessoa, em representação pessoal ou de terceiros, pode apresentar petição à Comissão com finalidade de denunciar uma violação aos direitos humanos. Também podem apresentar queixas as Organizações Não-Governamentais (ONGs).
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.
A função contenciosa refere-se à sua capacidade de resolver casos em virtude do estabelecido nos artigos 61 e seguintes da Convenção. É necessário que primeiro tenha sido esgotado o procedimento a Comissão, para posteriormente a Corte examinar o caso.
[1] Tem-se, portanto, uma decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos que é absolutamente antagônica à decisão do Supremo Tribunal Federal, Supremo que recentemente, pelas palavras de seu decano, asseverou a necessidade do Brasil acatar as decisões daquela Corte Internacional.
Transcorrido um trimestre sem solução por parte do Estado, a Comissão decidirá se submete o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos ou se prossegue conhecendo a questão. É obrigatório que o caso passe pela Comissão; isso é uma etapa irrenunciável.
Ademais, através deste sistema foram criados dois órgãos destinados a velar por sua observância: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Sistema Interamericano começou formalmente com a aprovação da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem em 1948.
A previsão inicial era que a Comissão funcionasse de forma provisória, até que houvesse a adoção de uma “Convenção Interamericana de Direitos Humanos”. No entanto, após a adoção do Protocolo de Buenos Aires em 1967, a Carta da OEA foi emendada e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos se tornou o principal órgão da OEA.
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