De acordo com o art 1º da Lei Nº 6.839, para abrir uma empresa os profissionais precisam estar legalmente habilitados, sendo obrigação das entidades competentes a fiscalização do exercício das diversas profissões. Ou seja, quem pode abrir um escritório de advocacia são os profissionais regularizados pela OAB.
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Esse artigo visa esclarecer e ajudar quem deseja registrar por si só, ou com a ajuda de um profissional da área (contador), uma Sociedade Individual de Advocacia. Ao final, explicarei as vantagens e as desvantagens de se efetivar o registro e começar a emitir nota fiscal de serviço ao invés de dar recibo de profissional liberal (autônomo).
Porém, nem todo mundo sabe como abrir um escritório de advocacia. A verdade é que as regras vantajosas do Simples Nacional, que permitem um regime simplificado de tributação e valores menores para os impostos, alimentaram o desejo de muitos advogados em formar uma sociedade.
Registro de Sociedade de Advogados A OAB Minas está integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e é a responsável pelo registro das sociedades de advogados, individual e plural, concentrando a liberação do CNPJ em um só lugar.
Por isso, ao trabalhar com advogados associados é importante firmar um contrato detalhado para garantir a segurança das partes. É importante que esse documento estabeleça qual serviço será prestado e a remuneração a ser recebida, por exemplo.
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