Para obter o registro de nascimento, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular. A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio. Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Para solicitar é preciso que o registrado ou um de seus genitores preencha e assine um requerimento e apresente o assento de nascimento emitido por autoridade consular brasileira no exterior e uma declaração de domicílio próximo ao cartório, se for o caso.
brasileira, desde que seu nascimento. em repartição consular, de acordo com a Constituição Federal. Quem pode solicitar: serão declarantes do registro de nascimento e deverão comparecer ao Consulado-Geral se o registrando tiver menos de 12 anos: a mãe ou pai brasileira(o); se o registrando tiver entre 16 e 18 anos.
Bebês de brasileiros nascidos em Portugal poderão ter nacionalidade portuguesa. Bebês de pais brasileiros que nascerem em Portugal a partir desta semana terão direito a serem registrados como portugueses.
Além disso, os filhos de brasileiros nascidos no exterior, mas que venham morar no Brasil e optem, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, podem assim o requerer. Como deve ser feito o registro consular de nascimento?
Isso porque, se a criança for registrada primeiro no cartório de registro civil no Brasil, será necessário fazer uma opção formal pela nacionalidade brasileira, diante de um juiz federal ao completar 18 anos. Quais são os custos para o registro consular?
Aconselhamos de qualquer forma que o site do Consulado Italiano do país de nascimento seja sempre consultado. A transcrição brasileira da certidão de nascimento no Brasil não é aceita. PARA OS CASOS NÃO CONTEMPLADOS NAS PRESENTES INSTRUÇÕES (RECONHECIMENTO TARDÍO DE FILHO POR PROCESSO JUDICIAL, ETC.)
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.