No final de janeiro de 2021, o TJ-SP decidiu por impedir a cobrança do imposto para o público PCD que já possuía a isenção de IPVA no exercício de 2020. A decisão do TJ, portanto, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
O IPVA 2020 será, na média geral, 3,26% menor do que em 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,60%. Já para as motos, o tributo cairá 2,06%, em média.
RIO — Motoristas já podem emitir, a partir desta sexta-feira, a guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. O boleto pode ser obtido nos sites da Secretaria estadual de Fazenda e do Banco Bradesco.
O valor da restituição do IPVA caberá ao proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data que for caracterizada a privação dos direitos de propriedade por furto/roubo no Estado de São Paulo.
Quando não se processar ou não puder ser feita automaticamente e nos demais casos em que a devolução dos valores de IPVA pagos indevidamente não seja automática, a restituição deverá ser solicitada pelo interessado de direito por meio do procedimento próprio disponível em Guia do Usuário/Restituição.
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