Uma dúvida muito comum de clientes e até mesmo de alguns profissionais é: afinal, quem paga o RRT? Segundo o CAU, o pagamento do RRT é de responsabilidade do arquiteto. O valor pode ser incluso no orçamento do serviço, mas quem deve arcar com a despesa é o profissional.
O RRT é obrigação do arquiteto e não pode ser transferida a terceiros, haja vista a determinação do Artigo 47 da Lei 12.378/2010: “O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.”; 2.
Quem paga o RRT, cliente ou arquiteto? A responsabilidade de pagamento do boleto da Anotação de Responsabilidade Técnica é do Arquiteto. Obviamente este custo pode ser incluso no orçamento do cliente.
Saiba que, legalmente, a emissão da ART é de responsabilidade dos engenheiros. Mas é provável que essa necessidade imposta por meios legais irá, sim, impactar na precificação dos seus serviços prestados. Ou seja, de um modo ou de outro, sim, a ART será paga por você.
Geralmente a ART é paga pelo cliente, caso não seja combinado anteriormente. Há casos em que a ART está como item ofertado no escopo do serviço, nesse caso, sendo paga pelo engenheiro.
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A ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online. Ainda de acordo com a lei, a falta da ART na obra sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da obra ou serviço o pagamento de multa.
Lei Brasileira
Aqui, no Brasil, para que um profissional graduado seja certificado, precisa pagar a taxa de anuidade para o Conselho Regional a cuja jurisdição pertence. Ou seja, ele só poderá exercer legalmente se manter o seu registro ativo e pagar em dia as suas anuidades e taxas de ART, quando for o caso.
Ele provavelmente cobrará entre R$1500,00 a R$2000,00 por esse serviço. Essa é a questão que avilta a profissão. Esse tipo de acompanhamento deveria ser subsidiado pelo crea cobrando um valor simbólico pela ART e informando que a responsabilidade é compartilhada pelo profissional executor e o engenheiro/arquiteto(CAU).
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para construção e reforma de um imóvel é obrigatória. Iniciar um serviço ou obra sem registrar a ART no sistema CONFEA/CREA não é permitido, conforme a lei nº 6.496/77. Em caso de novas edificações comerciais, a Anotação de Responsabilidade Técnica é mais necessária ainda.
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