A remuneração direta, também chamada de prolabore de síndico, é uma compensação financeira que será recebida pelo gestor. Como não há lei que sugira um piso, os valores são estipulados pelo próprio condomínio.
De forma geral, um síndico costuma receber entre 2 e 3 salários mínimos. No caso de contratação de um síndico profissional, esse valor sobe para 5 a 6 salários mínimos.
Segundo a Lei 8.212/91, art. 12 e suas alterações, o condomínio deve recolher a contribuição previdenciária do valor pago ao síndico, mesmo quando se tratar de isenção da taxa condominial, pois essa também é considerada remuneração.
O síndico, quando remunerado, pode receber pelo exercício da sua função de três formas: Direta: pagamento de um valor determinado; Indireta: isenção da taxa de condomínio; Mista: além da isenção da taxa, recebe um valor determinado.
No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.
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A faixa salarial do Síndico (edifícios) fica entre R$ 2.000,00 salário mediana da pesquisa e o teto salarial de R$ 5.056,53, sendo que R$ 2.231,13 é a média do piso salarial 2022 de acordos coletivos levando em conta profissionais em regime CLT de todo o Brasil.
Então, como o pagamento dessa taxa é obrigatório, podemos dizer que essa profissão não sofre um grande impacto em momentos de crises, já que todo condomínio precisa ter um síndico. Além disso, um síndico não precisa trabalhar necessariamente durante 8 horas por dia, com uma carga horária de 40h por semana.
Quais são os direitos trabalhistas do síndico?Remuneração. Nem o Código Civil brasileiro nem a Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio) determinam se o síndico deve ser pago pelo serviço. ... Previdência Social. ... Férias. ... Contrato de prestação de serviços.
O síndico tem o direito de receber algum tipo de remuneração pelos serviços prestados, desde que esta questão esteja prevista na convenção do condomínio. ... Tradicionalmente, as opções mais comuns são: isenção da taxa de condomínio ou honorário/salário de síndico.
Para o cálculo de INSS de um síndico, a taxa é fixa e obrigatória ao condomínio de 20% sobre o Recibo de Pagamento de Autônomos. Em relação ao valor de contribuição, a taxa é de 11% e deve ser retida na fonte pagadora.
O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
INSS do Síndico
O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da taxa de que o síndico é isento ou do valor que recebe, sem limitação. Também deve-se reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial.
Normalmente, o síndico recebe um pró-labore (e paga o condomínio) e se houver um subsíndico esse fica isento da taxa de condomínio (não paga o condomínio). Mas tudo isso é preciso ser definido em assembléia, ou se já houver definição na convenção ou RI que seja observada.
Não basta ser eleito síndico para ter direito a isenção do condomínio, se faz necessário que exista previsão expressa na convenção de condomínio quanto a isenção: não basta a aprovação em assembleia, é necessária previsão na convenção.
O síndico faz a gestão do condomínio. Fazendo-se cumprir a convenção e regimento interno para garantir a segurança e qualidade de vida dos moradores. Além disso, deve cuidar da conservação do patrimônio, contratar prestadores de serviços para manutenção e reparos, e manter as contas do condomínio em dia.
Apesar do Código Civil ser omisso em relação ao número de reeleições do síndico, a jurisprudência brasileira e unânime em dizer que o sindico poderá se reeleger quantas vezes ele quiser, desde que seja devidamente eleito pela assembléia do condomínio.
1.348 o Código Civil determina que compete ao síndico: I - convocar a assembléia dos condôminos; II - representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ...
O síndico pode decidir sozinho pela contratação de um advogado para representar o condomínio juridicamente, em ações judiciais ou extrajudiciais. Isso independe do condomínio figurar no polo ativo, como nas ações de inadimplência de condômino, ou no polo passivo.
O síndico tem um papel fundamental para o bom funcionamento de um condomínio. É ele quem zela pelos espaços em comum, media conflitos, soluciona problemas e é o porta-voz dos moradores para propor melhorias contínuas.
Se o descumprimento da regra for um evento isolado, ou seja, se o síndico costuma ser bastante correto em todas as outras ocasiões mas, por algum equívoco, infringiu qualquer instância das normas, algum morador pode conversar com o síndico de forma amigável e sugerir que ele aplique a multa para si próprio.
O que o síndico não pode fazerDeixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.Contratar serviços ou gastar mais do que o orçamento previsto sem justificativas.Deixar de quitar dívidas do condomínio.Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes.Conceder descontos para os condôminos em dívida.
Assim, para evitar situações desse tipo, a melhor forma é fazer uso da Assembléia para registro de ocorrências não solucionadas ou que alvo de respostas não satisfatória, ocasião em que a questão poderá ser esclarecida.
➡ Não existe um piso estabelecido para o salário de sindico profissional. Com isso, os valores podem variar conforme a carga horário, número de unidades e demais fatores. O salário médio está entre R$1,5 mil a R$ 4 mil mensais, podendo chegar a R$ 15 mil por mês.
O condomínio deverá reter do pró-labore pago ao síndico ou valor de isenção da taxa de condomínio, o percentual de 11% (onze por cento) em favor do INSS e pagar 20% (vinte por cento) de contribuição previdenciária, valores que serão lançados, mensalmente, na GPS e GFIP.
O código de pagamento da GPS é 2100, o mesmo de seus empregados referente a folha de pagamento, e o condomínio irá recolher a parte descontada do síndico no valor 11% (onze por cento) sobre o valor da taxa condominial e também da remuneração, caso tenha, limitada ao teto da Previdência Social.
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