Quem deve pagar ISS? E se a sua dúvida é quem paga ISS, se é o tomador ou prestador do serviço, a resposta é o prestador, aquele que é responsável pela emissão da nota.
Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
O Imposto de Renda retido na fonte é de responsabilidade do Contratante/Tomador do Serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de FATO GERADOR e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art. 714, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR).
RECOLHIMENTO DO ISS. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.
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Para saber qual alíquota do ISS sua empresa deve recolher, basta consultar a Secretaria da Fazenda do município onde os serviços são prestados.
Se você é um contribuinte autônomo que presta serviços esporádicos, só precisa pagar o ISSQN quando realizar um serviço. Para isso, o profissional deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade e, assim, já consegue recolher na hora o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.
Principais impostos na Nota FiscalImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ... Substituição Tributária (ICMS-ST) ... Margem de Valor Agregado (MVA) ... Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ... Programa de Integração Social (PIS) ... Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O ato é realizado no próprio pagamento pelo serviço da empresa contratada. Geralmente, a situação ocorre com empresas optantes pelo Simples Nacional. Quando o ISS é retido, o valor é descontado do pagamento regular dos tributos feito pela empresa. Desta forma, o pagamento é realizado com o desconto do tributo.
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