Entendemos que se o produto estiver na garantia legal o fornecedor deverá ser o responsável pelas despesas de frete/correio. Nesse caso, o consumidor poderá utilizar-se de postagem a cobrar.
Quando se trata de uma troca por defeito ou devolução, a lei garante que o frete ou qualquer custo envolvido é de responsabilidade da empresa vendedora.
Quem deve pagar o frete na troca da mercadoria? Quando o produto é defeituoso, a loja online que é a obrigada a pagar o frete de devolução, bem como todas as despesas de envio da mercadoria certa para o consumidor, caso o acordo tenha sido de substituir o produto defeituoso.
Durante a vigência da garantia, o fornecedor deve tomar providências para sanar o vício apresentado no produto ou serviço, arcando com quaisquer despesas necessárias para essas providências, tais como preço do frete e assistência técnica.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
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I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria dos votos, determinou que a responsabilidade de encaminhar o produto com defeito à assistência técnica, após o seu recebimento, é do comerciante que realizou a venda, mesmo passadas 72 horas da realização da compra.
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do artigo 26 do Código de ...
A garantia contratual é aquela que costuma ser estabelecida pelo fabricante ou fornecedor, e seu prazo é contabilizado a partir da data de emissão da nota fiscal. Já a garantia estendida é aquela que normalmente é vendida pela loja ou por uma outra empresa que não tem relação com o fabricante.
A lei é clara. Todo o custo é pago pelo lojista. O cliente recebe o valor integralmente, tanto do produto quanto do frete. Veja como fazer a devolução de sua compra on line.
Para receber a devolução do dinheiro nas compras feitas em lojas online, existe uma regra principal. Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
A devolução no prazo de 7 dias é chamada de direito de arrependimento. Nesse direito o consumidor pode devolver o produto sem expressar nenhum motivo, mesmo que haja algum, como por exemplo um defeito. Essa devolução é totalmente bancada pelo lojista, não tendo o cliente a obrigação de pagar o frete.
O pagamento do frete e do valor referente ao seguro das cargas também deve ser feito pelo cliente e normalmente é realizado no destino, mediante o recebimento dos itens — ou com a possibilidade de negociar os prazos com a transportadora, se já houver um relacionamento comercial entre ambas.
Quem deve arcar com os gastos para a devolução da mercadoria é o fornecedor, nos casos de arrependimento do consumidor. Se o fornecedor não aceitar desfazer o negócio celebrado, o consumidor obrigatoriamente precisa se socorrer ao Procon antes de procurar o Poder Judiciário.
Direito de garantia
A garantia estabelecida pelo direito do consumidor para os produtos e serviços não duráveis é de 30 dias, porém para produtos ou serviços duráveis, o prazo passa a ser de 90 dias. Ademais, só vale nos casos em que há defeito visível no produto ou no caso de vício (defeito oculto).
Em resumo, a assistência técnica poderá ser responsabilizada pela falha do serviço que oferece ao consumidor, mas não quando há a impossibilidade de reparar o vício do produto por alguma falha do fabricante.
Uma carta descrevendo o defeito do produto. 4. Cópia do comprovante de residência, para entrega e telefone de contato com DDD. Caso o produto esteja na garantia e sofreu algum dano é necessário fazer o envio da cópia da Nota fiscal / cupom fiscal de compra do produto.
Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a assistência técnica tem a finalidade de corrigir os vícios de produtos comercializados. Por essa razão, havendo o serviço na mesma localidade do estabelecimento comercial, quem deve se responsabilizar pelo conserto é a assistência técnica.
18, deixa bem claro que a responsabilidade é solidaria entre fornecedores de produtos ou serviços duráveis ou não duráveis, ou seja, o consumidor pode escolher de quem cobrar a garantia em juízo, quando o comerciante vende um produto com uma garantia estendida ele também é responsável pelo que foi prometido.
O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
Significa dizer que quando o fornecedor entrega o termo de garantia informando que o produto (durável, por exemplo) é garantido pelo prazo de um ano, a este prazo deverá ser adicionado o prazo de garantia legal de três meses, de tal sorte que o produto estará garantido pelo período de um ano e três meses.
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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