Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
A boa notícia é que mesmo aqueles que nunca contribuíram no INSS têm direito a benefícios da Previdência Social. Um serviços é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8742/93 (LOAS).
O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial. Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS. Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.
Em regra, não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS. No entanto, existem situações em que as pessoas podem receber um benefício do INSS mesmo que não tenham contribuído.
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Aqui estão os requisitos:Idoso com 65 anos ou mais OU pessoa com deficiência.Inscrição no CadÚnico.Hipossuficiência.
O auxílio doença é pago ao trabalhador que cumpriu o período de carência exigido (quando for o caso e está incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (consecutivos ou num período de 60 dias).
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Teto do auxílio doença
Ele corresponde à média dos últimos 12 salários. Por exemplo: um contribuinte que recebia 2 mil reais e passou a ganhar um salário mínimo no último ano vai receber o máximo de R$ 1.212 de auxílio doença, que é o valor atualizado do mínimo.
O auxílio-doença é dividido em dois tipos:previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tem relação com o trabalho;acidentário: ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem a origem em um acidente de trabalho, ou sua doença tem relação com o trabalho.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
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