De acordo com o Art. 972 da Lei nº 10.146, qualquer Pessoa Física que não for legalmente impedida pode ser empresário ou entrar em uma sociedade. Os sócios são as pessoas que contribuem, tanto com bens quanto com serviços, para que a atividade econômica daquela empresa seja executada.
I – o maior de dezoitos anos, brasileiro ou estrangeiro que estiverem em pleno gozo da capacidade civil; II – o menor emancipado; A prova da emancipação deve ser comprovada mediante a apresentação da certidão do registro civil. Além disso, os dados dessa emancipação deverão constar na qualificação do emancipado.
A sociedade limitada é firmada quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma sociedade empresária, sendo esta baseada num contrato social que serve para especificar todos os aspectos referentes às normas da empresa e ao capital social, sendo este dividido em cotas.
Todas as pessoas que casaram com regime de comunhão universal de bens e separação obrigatória de acordo ao Art. 1.641 do CC estão impedidas de constituir sociedade LTDA entre si ou com terceiros em conjunto. Os demais são livres para o Ato.
I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
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“I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.” Existe uma exceção para poder exercer atividade empresarial, absolutamente incapaz com ...
Estão impossibilitadas de assumir os cargos de administração da sociedade anônima as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade ou a pena criminal que vede o acesso a cargos ...
- não podem ser sócios entre si, ou com terceiros, os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.
1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.” Veja que a mudança não se aplica somente para as empresas criadas a partir da edição da lei.
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