De acordo com a Constituição Federal, os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
Constituição Federal
São órgãos da Justiça do Trabalho: I – o Tribunal Superior do Trabalho; II – os Tribunais Regionais do Trabalho; III – Juizes do Trabalho.
- São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho.
Nos termos da Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho, EXCETO. O Tribunal Superior do Trabalho. Os Tribunais Regionais do Trabalho. Os Juízes do Trabalho.
115 da Constituição Federal, o Tribunal Regional do Trabalho compõe-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos; sendo que um quinto dentre advogados com mais de dez anos ...
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Art. 1º - O Tribunal Superior do Trabalho, nos processos de sua competência, será dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais, respeitada a paridade da representação classista. Parágrafo único.
O Tribunal está composto por 27 (vinte e sete) Magistrados, intitulados Ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal.
Não será de competência da Justiça Laboral as ações que envolvem servidores públicos estatutários (que serão julgados pela Justiça Federal ou Justiça Estadual).
Compete a Justiça do Trabalho dirimir conflitos existentes entre empregadores e empregados, envolvidos de modo direto, tanto no polo passivo como ativo da ação trabalhista proposta. É necessário evidenciar que o artigo 114 da CF, abrange tanto a competência em razão da matéria como a competência em razão das pessoas.