228 do Código Civil , segundo o qual não podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
Todas as pessoas podem depor como testemunhas em um processo judicial, exceto: as incapazes, as impedidas ou as suspeitas.
Desse modo, irmãos não podem servir como testemunha uns dos outros, vez que seu grau de parentesco é de 2º grau, sendo impedido pela lei. Além disso, TIOS (AS) NÃO PODEM ser testemunhas de seus sobrinhos e vice-versa, pois estes são colaterais em 3º grau.
Quando não se puder obter por outro meio a prova ou houver interesse público, o parente pode ser testemunha.
Embora o estatuto canônico proclame que podem depor como testemunhas todas as pessoas (CPC, artigo 405), trata de excepcionar com o impedimento do cônjuge, ascendente e descendente em qualquer grau, ou colateral até o terceiro grau, de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse ...
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Além de separar os documentos para o casamento civil, os noivos precisam estar acompanhados de duas testemunhas já na primeira visita ao cartório. As duas testemunhas podem ser parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos para o casamento.
A lei ao dizer pessoa, está fazendo menção a pessoa natural, o ser humano, seja ele homem ou mulher, portanto, pessoas jurídicas não podem ser testemunhas, nesses casos quem irá servir como testemunha é o diretor, administrador, sócio da pessoa jurídica, etc.
- São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Inicialmente, tratando das pessoas que podem se recusar a testemunhar, temos os parentes: ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.
Para a lei, primo eh sempre de quarto grau. Ja meu sobrinho eh meu parente de terceiro grau (um grau de separacao ate nosso pai, e dois graus de separacao entre meu pai e meu sobrinho).
Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.
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