33. A Diretoria e composta de seis (06) membros: I Presidente; II Vice-Presidente; III l (primeiro) Secretário; IV 2 (segundo) Secretário; V l (primeiro) Tesoureiro; VI 2 (segundo) Tesoureiro. Art.
Segundo a constituição lei nº 10.406/2002, não há um número mínimo para formar uma associação, a partir de duas pessoas já pode-se considerar uma instituição deste setor. Entretanto, na prática, um número mínimo ideal de pessoas para formar uma associação seria de 10 integrantes.
Associação é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Ou seja, é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses.
Artigo 15 - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um Presidente, um Vice- Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário e um Tesoureiro. § 1º - Os membros da Diretoria não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
As Associações estão disciplinadas no Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigos 51 a 63. A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma associação, em princípio bastariam duas pessoas.
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A constituição de uma associação ocorre por meio de seu Estatuto Social, um conjunto de cláusulas contratuais que relaciona a entidade com os seus instituidores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si.
Portanto, para constituir uma associação os seguintes passos precisam ser seguidos:Apurar a manifestação de vontade;Elaborar a proposta de Estatuto;Convocar os interessados para a Assembléia de Fundação;Na assembléia, formalizar a manifestação de vontade de associação e aprovar o Estatuto;Registrar o Estatuto;
Diretoria. Também denominada de Diretoria Executiva, é o órgão responsável pela administração da associação, podendo ser composta por apenas um presidente, bem como por diversos diretores (financeiro, administrativo, secretário, de projetos, técnico etc.), a depender do tamanho e volume de atividades da entidade.
A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade legal própria. Os diretores são aqueles que possuem competência e autorização para representar a pessoa jurídica. A regra é para que a responsabilidade pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica seja suportada por essa.
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