De forma geral, são impedidos: Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade. Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.
Para participar do leilão eletrônico, o interessado deve primeiramente se cadastrar no site www.leiloesjudiciais.com.br e enviar a documentação necessária, conforme as condições específicas do leilão. Somente serão aceitos os lances que atenderem as normas e critérios de participação constantes no site.
Qualquer pessoa que participe diretamente do leilão, interessada em arrematar o bem apregoado, podendo, inclusive, ser o próprio exequente da ação.
Basicamente, qualquer pessoa física ou jurídica que estiver em dia com a Receita Federal. Como os editais dos leilões não são iguais, haverá processos em que apenas pessoas jurídicas (empresas) poderão participar. No entanto, sempre há outros em que pessoas físicas serão admitidas nos eventos, junto com as jurídicas.
Parte da doutrina sustenta que o credor trabalhista (reclamante) não pode arrematar em hasta pública, pois a CLT, no art. 888, § 1º, diz que o exequente tem preferência sobre a arrematação. Portanto, não haveria interesse processual deste em arrematar bens, já que sempre terá preferência para a adjudicação.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar de leilões judiciais e extrajudiciais, desde que sejam capazes. ... Nos leilões judiciais todos podem participar, com exceção daqueles definidos em lei, como o juiz, promotor, advogados das partes, leiloeiro, servidores da vara do processo, entre outros.
Para se habilitar em alguns leilões judiciais, você deverá outorgar poderes ao leiloeiro, para que ele atue como uma espécie de procurador seu e assine os "Autos de Arrematação" em seu nome. Os "Autos de Arrematação" são elaborados no encerramento do pregão físico e devem ser assinados pelos compradores.
Para participar de leilões judiciais na modalidade presencial, é preciso preencher o formulário de inscrição neste site ou comparecer ao auditório do Fórum Ruy Barbosa meia hora antes do leilão Judicial, para se cadastrar.
1.1. LEILÃO PRESENCIAL: Para participar basta um gesto, um aceno. O valor dos lances é definido pelo leiloeiro. Geralmente são definidos intervalos de 1% do valor do bem, no mínimo. O leilão só se encerra com a saída do leiloeiro e da equipe do local do leilão.
02) PERGUNTAS E QUANDO ACABA O LEILÃO: Após as explicações das regras do leilão, o leiloeiro responderá as perguntas e o leilão só termina com a saída do leiloeiro do local do leilão.
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