É claro que sim! O DPVAT é um direito de TODA vítima de trânsito, seja motorista, passageiro, pedestre, motociclista, motoboy, ciclista… Qualquer pessoa que tenha se envolvido em um acidente de trânsito pode receber o DPVAT. Portanto, quem não tem CNH pode receber o seguro DPVAT sim.
Seguro cobre motorista não habilitado? Não! Se você sofreu algum tipo de sinistro com o carro e não estava habilitado para dirigir, as seguradoras têm o direito de não realizar o pagamento da indenização. Quem não tem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode contratar um Seguro Auto, mas não pode dirigir.
O texto de hoje é especial para esclarecer uma das maiores dúvidas de quem gosta de motos “queda de moto tem direito ao DPVAT?” E a resposta é sim, não importa se você se acidentou sozinho ou se envolveu terceiros, qualquer vítima de acidente de trânsito deve receber o DPVAT, mesmo quando se trata de uma queda de moto.
Começando pelo cônjuge (a), companheiro (a) ou os outros herdeiros da vítima. E, para estes casos, o valor da indenização é de R$ 13.500,00. Outra pergunta muito recorrente quando o assunto é como dar entrada no Seguro DPVAT é a empresa responsável por administrar o seguro.
De acordo com o magistrado, no caso de morte, o valor do seguro é um direito próprio dos beneficiários e, na hipótese dos autos, o artigo 792 do Código Civil de 2002 determina como beneficiários o cônjuge não separado judicialmente (50%) e o restante dos herdeiros (50%).
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Como solicitar indenização no app DPVAT da Caixa?Primeiro é necessário baixar o aplicativo clicando aqui;Criar uma conta ou fazer login com suas credenciais da Caixa;Clique em “quero solicitar minha indenização DPVAT”;Informe os dados necessários e envie os documentos.
Guia completo do Seguro DPVAT em 2022
O valor da indenização estipulado para caso de óbito é de R$ 13.500,00. Ou seja, os herdeiros da vítima de acidente de trânsito que faleceu terão o valor de R$ 13.500,00 para dividir entre eles.
Qualquer pessoa, motorista, passageiro ou pedestre, culpado ou não do ocorrido. Se sofreu um acidente de trânsito e teve lesões, você tem direito a solicitar o seguro. O seguro é obrigatório e existe desde 1974, pela Lei 6.194.
O interessado precisa dirigir-se presencialmente a uma agência Caixa e formalizar com a entrega de toda a documentação comprobatória do acidente. Além disso, é preciso esperar o prazo para a análise documental. No entanto, o acompanhamento pode ser feito através do aplicativo DPVAT.
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