Para essas famílias, o formato de guarda compartilhada de dias fixos é o mais indicado. Pernoitam com a mãe todas as segundas e terças, enquanto nas quartas e quintas ficam com o pai (apenas um exemplo, pode ser o inverso). Os pernoites de sexta, sábado e domingo são intercalados entre os pais.
Pai deve pagar pensão na guarda compartilhada ou não? Primeiramente, importante diferenciar guarda compartilhada de guarda alternada. Dessa forma, você poderá perceber que pode estar confundindo uma com a outra. A guarda alternada não tem previsão legal, mas foi consagrada pela doutrina e pelos Tribunais.
Caso isso não seja possível, a decisão tende a ser a guarda unilateral. Nesta, um dos pais assume os deveres e responsabilidades pelo filho, enquanto o outro passa a pagar um valor de pensão, assim como a ter os dias previstos para visitação, que geralmente são de 15 em 15 dias. Guarda compartilhada influencia a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
A guarda compartilhada atualmente é a regra de acordo com a lei 13.058/14. O juiz somente não a determinará a guarda compartilhada caso um dos pais não queira a guarda da criança, ou em situações em que a guarda compartilhada possa gerar prejuízos ao menor (situações, na minha opinião, raras).