O conflito de competência é decidido através de suscitação de dúvida ao órgão hierarquicamente superior. O STF decide os conflitos entre o STJ e quaisquer outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
A competência para julgar o conflito é do STF, e por aplicação análoga do artigo 102, inciso I, letra f da CF, segundo o qual compete ao STF processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração ...
CC - CONSTITUCIONAL - JUIZES VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSA E JULGA CONFLITO DE COMPETENCIA ENTRE JUIZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIFERENTES. NÃO SE CONHECE DO CONFLITO DE COMPETENCIA QUANDO VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL.
Os conflitos de competência poderão ocorrer entre Varas do Trabalho e Juízes Comuns incumbidos de jurisdição trabalhista. Nesses casos os conflitos serão resolvidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da região.
Súmula 110: Nos conflitos de competência, julgados pela Câmara Especial, o foro competente para o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória é o da situação do imóvel.
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- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.
Conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. ... De acordo com o Código de Processo Civil, o conflito de competência deve ser suscitado ao presidente do Tribunal competente.
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; Envolvendo o STJ, TST, TSE ou STM, independentemente de com quem for o conflito, é competência do Supremo Tribunal Federal.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os conflitos de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e qualquer outro tribunal, exceto se o conflito se der com outro Tribunal Superior.
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