De uma forma geral, esses valores mensais podem variar desde R$ 700,00 até R$ 7 mil, com o preço a ser pago variando de acordo com o tempo de tratamento, o tipo de tratamento e a clínica onde o mesmo será internado.
Em geral, os valores cobrados começam em R$ 600,00 e vão até R$ 8 mil, lembrando que tudo dependerá dos tipos de tratamentos e das internações, entre as grandes clínicas de recuperação existe o Instituto Nova Vida.
O preço da clínica de reabilitação pode variar entre R$ 600,00 e até R$ 6.000,00, a mensalidade. Uma diferença bem significativa, não é mesmo?! Mas esta diferença está relacionada a vários fatores que podem deixar o tratamento mais cara ou mais barato.
Além do mais a internação involuntária por lei só pode ter a duração máxima de 90 dias, ou seja, três meses, tempo esse que não é suficiente para a maioria das clínicas completar o tratamento, pois a maioria adota o sistema de tratamento em seis meses, assim é o grupo recanto.
A internação compulsória se dá a partir da resposta do juiz a uma solicitação médica e terapêutica. A família do dependente químico pode ou não estar envolvida nesse pedido. Sendo assim, a ordem para internar o indivíduo é expedida judicialmente, independente da vontade do dependente químico.
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Segundo determinação legal, a internação compulsória só é válida quando é comprovado que o dependente químico não pode ser tratado de nenhuma outra maneira através da rede de saúde. Além disso, ela também é necessária dependendo do tipo de droga que o usuário consome.
Para internar compulsoriamente um paciente, é necessário mobilizar uma equipe com profissionais de diversas áreas de atuação: médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e outros que forem necessários. Esses profissionais devem abordar o paciente pois são treinados para esse tipo de situação.
Para que você consiga internar o dependente químico de forma compulsória, deve procurar apoio judicial. Esse tipo de internação está prevista na Lei Federal de Psiquiatria nº 10.216/2001. Assim, é preciso que você procure um médico psiquiatra para que este realize o pedido junto ao Ministério Público.
O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.
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