1.021, § 2º, do CPC). O julgamento do agravo interno se faz necessariamente pelo órgão colegiado integrado pelo magistrado prolator da decisão monocrática agravada. Não se admite, aqui, o julgamento monocrático pelo relator, nem mesmo nos casos previstos no art. 932, III a V, do CPC.
O prazo, como visto anteriormente, é de 15 dias úteis, em conformidade com o art. 1003, §5° do Novo CPC e art. 219 do Novo CPC, respectivamente. Após interposto o Agravo Interno, com a fundamentação correta, abre-se prazo para que o agravado se manifeste em 15 dias, segundo art.
Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.042 do CPC/2015, lido em conformidade com a Constituição, e de outro, que será cabível novo recurso especial ou extraordinário.
O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de quinze dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
O agravo interno é cabível sempre que for necessário atacar uma decisão monocrática proferida por um relator de um Tribunal, nos processos que correm em segunda instância.
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557, § 1º, do CPC [de 1973], não há necessidade de preparo, em vista de não possuir natureza propriamente de recurso”. Entendeu o STJ, naquele julgado, que o objetivo do agravo interno seria “apenas o encaminhamento para o colegiado do recurso obstado pelo relator, sem quaisquer ônus ou preparo”.
Voltando ao NCPC de 2015, o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator, e será submetido à análise do respectivo órgão colegiado. O prazo é de 15 (quinze) dias. As regras sobre seu processamento ficam a cargo dos regimentos internos de cada tribunal, nos termos do art.
O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Observação importante: O Agravo Interno nos termos da Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região deve ser apresentado por meio de petição a ser cadastrada em autos apartados dirigida ao órgão colegiado do relator que proferiu a decisão ...
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