A competência para julgar mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional. A Constituição da República e as leis de Organização Judiciária especificam essa competência.
A quem compete processar e julgar o mandado de injunção? - Denise Cristina Mantovani Cera. ... A competência para processar e julgar referida garantia constitucional é de acordo com o órgão incumbido da elaboração da norma regulamentadora: a) Supremo Tribunal Federal: CF/88, Art. 102.
§ 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
Em uma ação de mandado de segurança, devem figurar as seguintes partes obrigatórias: impetrante (titular do direito); impetrado (autoridade coatora); Ministério Público (parte autônoma).
(...) Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável.
33 curiosidades que você vai gostar
Impetrante é a pessoa física ou jurídica que ingressa com o mandado na Justiça. Impetrado é a “autoridade coatora”, ou seja, a autoridade que restringiu ou feriu o direito da pessoa que ingressa com a medida judicial.
No polo passivo do mandado de segurança, está a pessoa jurídica a que se encontra vinculada a autoridade coatora. Essa é a tendência atual da jurisprudência e da doutrina. Segundo o art.
1. A competência para julgar mandado de segurança se define pela categoria da autoridade coatora e sua sede funcional, sendo, portanto, absoluta. O primeiro aspecto a provocar questionamentos quanto a competência no mandado de segurança refere-se ao ato advindo de dirigente de entidade de ensino superior.
O Tribunal de Justiça de Estado será competente no âmbito cível para julgar Mandado de Segurança impetrado em face de Governador de Estado, Tribunal de Contas do Estado e contra o próprio Tribunal de Justiça, conforme consta no próprio texto constitucional, in verbis : Art. 102.
Sim. Precisa. A figura de um advogado legalmente constituído é essencial para impetrar o mandado de segurança.
SÉRGIO PINTO MARTINS também ensina que "no processo do trabalho, o mandado de segurança é ação de competência originária do TRT (art. 678, I, B, nº 3 da CLT). Nos tribunais em que não existam Grupos de Turmas ou Seção Especializada, a competência para julgar mandado de segurança é do Pleno.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE JUIZ ESTADUAL. COMPETE AO RESPECTIVO TRIBUNAL ESTADUAL PROCESSA-LO E JULGA-LO.
Quando o mandado de segurança é negado, para que se possa recorrer à essa situação, utilizando uma ação ordinária, é preciso analisar a natureza jurídica da sentença, ou seja, qual foi o argumento utilizado pelo juiz. A natureza da sentença pode ser separada em duas possibilidades.
Será originariamente competente o Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do mandado de injunção, quando a edição da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuado os casos de competência do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do ...
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado individual é feito por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Já o coletivo compete a alguns órgãos e entidades públicos: Ministério Público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública.
O mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado deve ser processado e julgado perante o Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 95, XII, b, da CE-89 e art. 16, I, b, do RITJRS, por um dos seus Grupos de Câmaras Cíveis competentes.
“A competência para julgamento de mandado de segurança contra ato administrativo do Prefeito Municipal é do Juízo da Comarca onde localiza a sede do Município. A competência originária do Tribunal de Justiça diz respeito apenas á matéria penal, como previsto no art. 101, VII, letra "a da CE". CÂMARA MUNICIPAL.
Compete a Justiça Estadual processar e julgar mandado de segurança dirigido contra ato de diretor de Faculdade particular de ensino superior.
Des. Hirosê Zeni – DJPR 10.06.2002); “No mandado de segurança o sujeito passivo é somente a pessoa jurídica de Direito Público a cujos quadros pertence a autoridade apontada como coatora.
Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.
44), sujeito passivo, no mandado de segurança, é a pessoa jurídica de Direito Público que vai suportar os efeitos defluentes da ação.
Aquele contra o qual se requer uma providência judicial.
Paciente: designa a pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal; Impetrante: designa a pessoa que pede a ordem de habeas corpus; ... Coator: designa a pessoa que exerce ou ameaça exercer o constrangimento; Detentor: designa a pessoa que detém o paciente.
O procedimento da lei do mandado de segurança é de ação constitucional, civil e de rito sumaríssimo, onde a pessoa pode buscar reparação jurisdicional ao sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo.
Quais os 10 símbolos do sistema indo Arábico?
Como se usa a função Procv do Excel?
Tem perigo deixar dinheiro no Nubank?
Como funcionam os Loots na Twitch?
Como funciona o Prezao da Claro 1 99 por dia?
Qual a diferença entre o Mercilon e Mercilon Conti?
O que é o Queridômetro do BBB?
Como funciona compras públicas?
Pode usar depurador na churrasqueira?
Como é a ferida do câncer de boca?
Como se formam as rochas metamórficas e quais são seus usos para os seres humanos?