Quem aderiu ao Saque-Aniversário pode sacar a multa rescisória? Ao fazer a opção pela modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador deixa de poder sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a restrição não atinge a multa rescisória.
Geralmente, o valor só pode ser sacado em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria. Além do dinheiro do fundo, os trabalhadores podem ter direito a receber uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao deixarem o emprego.
Quem aderir ao saque-aniversário perde o direito a resgatar os recursos em caso de demissão sem justa causa, passando a receber apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo.
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
O trabalhador optante pelo Saque-Aniversário terá direito ao saque parcial do seu FGTS anualmente no mês do seu aniversário, independente de rescisão. Na ocorrência de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida.
25 curiosidades que você vai gostar
Resposta: Não.
Quando o trabalhador faz a opção pelo saque-aniversário do FGTS, perde o direito de receber o Fundo de Garantia em caso de demissão. Se for demitido, vai receber apenas a multa de 40%.
Basta acessar aplicativo FGTS para consultar os valores e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco. Após a solicitação, o valor estará disponível em conta depois de 5 dias úteis.
Demissão por culpa do empregador
O colaborador tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS acumulado durante o seu período na empresa, além da multa rescisória. Nesse caso, a empresa paga a metade da multa do FGTS, 20%, ao invés de 40% do saldo.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
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