A- O Art. 59-A da CLT terá a redação: “O empregado terá direito a compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada” Parágrafo único.
O Senado aprovou ontem projeto que permite ao trabalhador se ausentar do emprego por até oito horas por mês para fazer concurso público ou prova em estabelecimento educacional. ... O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o benefício ao trabalhador.
A resposta é negativa. A empresa NÃO tem obrigação legal de dispensar o empregado que passou em um concurso público, pois não há qualquer previsão expressa em lei.
Período de licença-maternidade (120 dias) ou aborto autorizado por lei. Afastamento por doença ou acidente de trabalho (15 dias) Afastamento por inquérito judicial para apuração de falta grave. Durante suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou quando acontecer prisão preventiva.
O trabalhador que pede demissão em virtude de surgimento de novo emprego privado, ou em virtude de aprovação em concurso público faz jus, por uma questão de direito fundamental alicerçado no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal a ser dispensado por seu empregador de cumprir (de pagar) o aviso prévio, vez ...
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Abandono de cargo ou inassiduidade
O abandono ocorre com as faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos ou, ainda, 60 dias não consecutivos no período de 12 meses. Assim, ao provar que essas faltas ocorreram de modo intencional, a administração pode demitir o funcionário público.
“Súmula 276 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA. 2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). ... Sim, perde o valor referente há esse dia também.
15 e 23 faltas no período, terá apenas 18 dias de férias; Quem teve faltas superiores a 24, terá apenas 12 dias de férias. Esta regra é válida para as faltas sem justificativas. Lembrando que a lei permite ao trabalhador faltar cinco vezes ao ano sem justificação.
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