Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, é só clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
Os segundos na classificação como dependentes são os pais. E na classificação do INSS o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido. No caso de enteados ou menor tutelado será enquadrado como filho do contribuinte mediante declaração do segurado e com comprovação de dependência econômica.
Se o óbito já ocorreu e a pessoa ainda não se identificou como dependente perante o INSS, também não há problema. Esse cadastro de dependente pode ser feito mesmo após a morte. O cadastro de uma pessoa como depende pode ser mais complicado quando o contribuinte é pessoa falecida.
Você não precisa ir ao INSS, pois este pedido é realizado totalmente pela internet. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa que precisa comprovar que um (a) falecido (a) não possui dependentes que recebem o benefício de pensão pela sua morte.
Encontre a agência do INSS mais próxima no Portal do INSS. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Com agendamento na Agência: o documento será entregue ao final do atendimento. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135. Ligue para 135. Ligue para 135. Quanto tempo leva? Este serviço é gratuito para o cidadão.
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