Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa, têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.
O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário. Agora, se o colaborador decidir, após os 90 dias corridos, que não se interessa com a empresa, ele tem direito de pedir demissão e não ser indenizado por isso.
Ele pode ser firmado em contrato único ou ser dividido em duas partes, que duram algumas semanas, e depois ser prorrogado. As empresas costumam distribuir o contrato de experiência das seguintes formas: Em 45 dias iniciais e outros 45 dias de prorrogação. Em 30 dias iniciais e outros 60 ou vice-versa.
Sim! A CLT garante que a empresa pode demitir durante o período de experiência. Porém, o empregador tem de se atentar qual o tipo de rescisão que ele irá aplicar. Dependendo do tipo de demissão, o empregado pode receber uma indenização.
A prorrogação de contrato é legível apenas uma vez, mas não pode ultrapassar o prazo de 03 meses (90 dias). Se a empresa realizar o acordo com um contrato de experiência de 01 mês (30 dias), o contrato só poderá ser prorrogado por mais 90 dias. Se o contrato for de 45 dias, a prorrogação será de mais 45 dias.
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Se comprovado o prejuízo, caberá ao funcionário pagar, no máximo, 50% do valor que ele teria por receber em caso de cumprimento total do contrato.
Para o Funcionário que esteja em experiência seja por 30 dias + 60 dias ou 45 dias + 45 dias e desejar rescindir o contrato antes do prazo é necessário o pagamento de uma multa, cujo valor corresponde a 50% do total de dias que ele ainda deveria trabalhar e receber.
Demissão de grávida em contrato de experiência
Como dito anteriormente, uma trabalhadora gestante não pode ser demitida a partir do momento que descobre a gravidez, nesse período ela passa a ter direito a estabilidade gestante, perdurando até cinco meses após o parto.
Ou seja, se o colaborador trabalhou 3 meses ele receberá 3/12 do seu décimo terceiro salário.
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