A escolha deve ser feita no pacto antenupcial, que é uma espécie de contrato que os noivos fazem, onde podem estabelecer algumas regras gerais sobre o casamento. Dentre essas regras, o casal pode definir o regime de bens.
Para escolher um dos outros regimes, é preciso fazer um acordo formal antes do casamento, o pacto antenupcial. ... É possível ainda fazer um pacto antenupcial ou de união estável que estabeleça um regime de bens mais personalizado.
A legislação estipula quatro regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens.
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL É o regime supletivo legal, ou seja, aquele aplicável a todos os casamentos, cuja celebração tenha se dado sem pacto antenupcial e, também, nos casos de união estável sem contrato estabelecendo regime diverso da comunhão parcial.
Regime de separação de bens: De acordo com o art. 1.687 do Código Civil, nesta modalidade de regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quantos os adquiridos durante o casamento, não se comunicam, permanecendo sob a responsabilidade de cada cônjuge.
A alteração do regime de bens do casamento produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou – portanto, tem eficácia ex nunc. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Comunhão parcial de bens Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. Mas, os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Sobre os bens comuns, cada cônjuge terá sua parte no patrimônio, que é dividido igualmente.
Mas o que é e como funciona a escolha do regime de bens? Em síntese, o regime de bens é uma norma que regula as relações patrimoniais entre um relacionamento afetivo, considerando não só o patrimônio adquirido durante a constância da relação como aqueles trazidos antes do seu início. “Não pretendo me divorciar.
Como escolher regime de bens na união estável? A união estável, assim como o casamento, tem consequência material na vida do casal. Por isto, é importante analisar qual o melhor regime de bens para o relacionamento antes de “juntar as escovas de dente”.
É válido mencionar que o regime de bens é norteado por regras gerais, dentre as quais destacamos: Liberdade de Escolha: como o próprio nome sugere, os nubentes – pessoas prestes a contraírem o matrimônio – têm, em regra, a autonomia privada e a liberdade de escolha.
O regime de separação (convencional ou legal) de bens é, via de regra, o oposto do regime de comunhão universal. Como o próprio nome já informa, não há a comunicabilidade tanto do patrimônio anterior ao casamento quanto dos bens futuros durante a constância do matrimônio ou da união estável [6].
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