O recurso ordinário no novo CPC, e todos os outros previstos no Código de Processo Civil que vigora desde 2015, detém o prazo de 15 dias para ser interposto.
Primeiramente, o prazo para interposição de ROC é de 15 dias, de forma geral, ressalvada a hipótese do art. 105, II, a, mencionado anteriormente, em que o prazo será de 5 dias, por força do art. 30 da Lei 8038/90.
O recurso ordinário constitucional tem suas hipóteses de cabimento delimitadas na CF: Recurso Ordinário Constitucional (art. 102, II, b);
No Supremo Tribunal Federal cabe recurso ordinário, a teor do artigo 102, II, da Constituição Federal, de decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais superiores, como, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, em única instância.
O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, é de 5 dias.
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A contagem do prazo na Justiça do Trabalho é feita em dias ÚTEIS e começa no dia útil seguinte, conforme artigo 775 da CLT: “Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.
É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. ...
O que é recurso ordinário? É o instrumento processual cabível para requerer nova discussão sobre a matéria indeferida em primeira instância na Justiça do Trabalho. Por esse recurso, a instância superior poderá rever ou manter os argumentos lançados em sentença, pelo magistrado de primeira instância.
O habeas corpus é encaminhado à apreciação do Poder Judiciário para se obter uma ordem judicial dirigida a outro órgão do Estado, que se manifestará por meio de uma sentença de mérito que de alguma forma, arquive o inquérito ou extingue a ação penal, ou mesmo afaste a ordem ilegal que viola a liberdade do paciente.
Hipóteses de Cabimento
Caberá o recurso ordinário constitucional: No Supremo Tribunal Federal (art. 102, II, CF): a) Contra decisão denegatória de habeas corpus, de mandado de segurança, de habeas data e de mandato de injunção, decididos em única instância pelos tribunais superiores.
Estes requisitos de admissibilidade são os seguintes: a tempestividade, a regularidade formal, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e o preparo. A tempestividade é matéria de ordem publica, e todos os recursos devem ser interpostos dentro de um prazo determinado por lei.
Cabimento: Cabe recurso ordinário para a instância superior: a) das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízo, no prazo de 8 (oito) dias; e b) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originaria, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios ...
O Novo CPC apresenta o prazo de 15 dias úteis para que o recurso especial seja interposto (artigo 1.003), contados a partir da publicação da decisão que fere a lei federal ou a jurisprudência de outros tribunais.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A existência de um complexo sistema recursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previsto em lei.
Em direito, recurso ordinário é o meio impugnativo de motivação livre que serve para atacar resoluções judiciais heterogêneas, acórdãos denegatórios de writs constitucionais(tais como "habeas corpus" e mandado de segurança) e sentenças proferidas nas causas constitucionais, bem como decisões interlocutórias originárias ...
Recurso Ordinário Constitucional – Art. 1.027 do CPC:É cabível contra decisão denegatória de Habeas Corpus ou Mandado de Segurança, que foi proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Deste modo, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
O recurso ordinário, de competência dos tribunais superiores, é um recurso constitucional, previsto nos arts. ... Trata-se de um recurso de fundamentação livre, bastante semelhante à apelação cível, embora tenha suas hipóteses de cabimento, no âmbito processual civil, expressamente previstas no art.
895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TRT.
O recurso ordinário é também denominado “recurso ordinário constitucional”, pois, além de possuir seus pressupostos essenciais na Constituição Federal, tem como destinatários o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Se tiver HC interposto em segunda instância (TJ/TRF) e for concedido: não cebe recurso, o máximo que caberá será RESP/RE. Se for denegado: caberá ROC ao STJ. Se tiver HC interposto em tribunal superior e for concedido: não cabe recurso. Se for denegado: cabe ROC ao STJ.
A contagem de prazo penal está no artigo 10 do Código Penal que reza: “O dia do começo inclui-se do cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”. Esta contagem é usada para o direito material penal (prescrição, decadência, etc).
A contagem do prazo para alegações finais no Novo CPC é sucessiva. Ou seja, o prazo de cada parte começa a ser contado da intimação posterior ao fim do prazo da outra parte. Portanto, findada a fase de instrução, o autor terá 15 dias para apresentar suas razões.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Considera-se, portanto, como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
775 CLT) Assim, desde a data de 13 de novembro de 2017, o primeiro dia útil de vigência da referida lei que alterou a CLT, todos os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis e não mais corridos, como anteriormente.
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