O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à elaboração do EIA, ou ainda, por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para fazê-lo. Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados para tanto.
Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Veja algumas das atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA: Isso leva em conta: o meio físico (subsolo, águas, ar e clima). Nessa fase são feitas topografia e demais análises de solo, águas e demais componentes. A outra parte é o meio biológico e de ecossistemas naturais como fauna e flora.
A elaboração de estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), por meio de um EIA/RIMA — a ser aprovado pela Comissão Estadual de Controle Ambiental pertinente — é obrigatória apenas para atividades que possuam potencial poluidor considerado alto pelos órgãos e legislação competentes.
O Estudo de Impacto Ambiental deve conter um prognóstico das consequências do empreendimento de toda a área afetada, sugerindo medidas, elaboradas como pré-projetos que tenham o objetivo de minimizar os impactos considerados negativos, ao mesmo tempo em que precisa maximizar os pontos considerados positivos.
[21] Essas diretrizes devem ser indicadas de forma imediata[22], para que não seja acarretado nenhum prejuízo à Administração Pública, ao requerente do licenciamento (que é quem paga a realização do EIA), e ao meio ambiente.
Com a vigência da Resolução CONAMA n. 237/97, atribui-se também responsabilidade para a elaboração do EIA/RIMA ao empreendedor, deixando a responsabilidade de ser somente do técnico particular, aplicando o regime da responsabilidade civil objetiva com ou sem culpa da Lei n.
De maneira geral, a rima é feita entre um verso e outro, designando a repetição de fonemas (sons) idênticos ou semelhantes, geralmente, na sílaba final das palavras. Assim, quando pensamos no que é rima, logo pensamos na associação entre os fonemas das palavras que podem ser consideradas como pares nos textos.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
Artigo 1º – Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população
Considerando a necessidade de se estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, RESOLVE:
Os roteiros básicos apresentados para a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório e Impacto Ambiental listam uma série de informações gerais do empreendimento e sua respectiva caracterização nas fases de planejamento, implantação, operação e, se for o caso, de desativação.
A partir do conhecimento das ações do projeto, suas alternativas e do diagnóstico ambiental da área afetada, efetua-se a análise dos impactos, que consiste na identificação e na caracterização dos impactos ambientais que serão objeto de medição e pesquisa detalhada.
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