O tomador de serviço é a pessoa jurídica que contrata o serviço permanentemente em suas dependências, ou seja, o serviço é contratado para ser prestado diariamente, todos os dias do mês, uma terceirização da atividade junto a contratante, nesse caso, o ISS é devido no local da prestação do serviço.
Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. Quando você deixa seu carro na oficina, por exemplo, você se torna o tomador do serviço que será prestado.
Significado de Tomador
Aquele a quem se faz um empréstimo. Quem é responsável por contratar um serviço, um funcionário. Quem conquista ou toma alguma coisa: tomador do território.
Quem é o tomador de serviço? É a relação criada entre uma empresa que presta o serviço (prestadora) e outra que utiliza os serviços desta empresa (tomadora), sendo o empregado vinculado à empresa prestadora do serviço. A terceirização, como também é conhecida, e é cada vez mais utilizada.
Nota Fiscal de Prestação de Serviço Avulsa - Passo a Passo
Com um usuário, o prestador faz o cadastro na internet e se dirige ao Pró-cidadão para confirmar os dados. Após essa confirmação, ele pode emitir a nota pela internet. O segundo passo é informar os dados do tomador do serviço, como nome, endereço e CNPJ.
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02 - Para Incluir um novo tomador ou alterar, clique em Incluir/alterar Tomador. Exemplo: 01 - Caso queira incluir um novo tomador, escolha o tipo de documento, preencha os campos e clique no botão Salvar. 02 - Clique em Pesquisar para verificar se o tomador já esta cadastrado no sistema.
A obrigação de emitir a NFTS é de todas as pessoas jurídicas e condomínios edilícios residenciais ou comerciais quando contratarem serviços ou forem intermediários de prestadores de serviços estabelecidos fora do município de São Paulo, mesmo sem haver obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de ...
896 do Código Civil, a responsabilidade do tomador dos serviços em relação aos créditos do trabalhador é subsidiária, salvo disposição em contrário na lei (é o que ocorre no § 2º do art. 2º da CLT e no art. 16 da Lei n. 6.019/74) ou no contrato de prestação de serviços.”
O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio. Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.
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