O empregado tem obrigação de contribuir com o valor da sua passagem na proporção equivalente a 6% do valor do seu salário, quantia que será descontada em folha. Se o saldo de passagens mensais tiver um valor menor do que 6% do salário, então o empregador deverá descontar no máximo o valor referente a passagem.
O percentual de desconto do vale-transporte do salário da doméstica é de 6%. Esse percentual incide sobre o salário bruto, sendo que horas extras e outros adicionais não entram na conta. Agora, quando o vale-transporte da empregada for menor do que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado.
O pagamento do vale-transporte para empregado doméstico é um benefício previsto em lei. Trata-se de um direito que é descontado do salário e cobre os gastos com o deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que do 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.
A lei do vale transporte n° 7418/85 diz que tal beneficio deve de ser concedido antecipadamente pelo contratante ao contratado. Sendo sua concessão obrigatória para todos os brasileiros,urbanos ou rurais,de forma fixa ou temporária do quadro de uma empresa.
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“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Os descontos no salário da empregada doméstica previstos por lei são:contribuições previdenciárias;imposto de renda;aviso prévio;suspensões;vale-transporte;convenção coletiva;pensão alimentícia;danos materiais;
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Conforme a legislação, é permitido descontar do salário do trabalhador parte da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e outros benefícios do INSS. Esse desconto é variável, conforme o salário da empregada doméstica e pode ser de 8% a 14 %, conforme a tabela abaixo.
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