Quem é o responsável por pagar o salário do trabalhador quando o auxílio-doença é negado por carência? Quando o trabalhador fica afastado por motivo de incapacidade, o empregador é o responsável por pagar o seu salário pelos primeiros 15 dias.
Quando o profissional fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele colaborador.
Os primeiros 15 dias, no caso de trabalhadores com carteira assinada, são pagos pelo empregador. Após esse período a Previdência Social custeia o afastamento. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.
Recorrer no próprio INSS é um dos caminhos para quem está com o pedido do auxílio-doença negado. Nessa possibilidade, o segurado que teve o benefício indeferido entrará com um recurso administrativo, diretamente na via administrativa do próprio INSS.
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
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Além da carta, para sacar o benefício previdenciário pela primeira vez, o interessado deverá apresentar um documento de identificação com foto, como o RG. Em seguida, caberá ao segurado autorizar o envio do benefício para uma conta bancária ou solicitar a emissão do cartão magnético do INSS.
Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.
Recurso Administrativo no INSS
Inicie o texto identificando o motivo do indeferimento, depois aponte o equívoco do INSS e solicite a reforma da decisão. A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS, na agência do INSS ou pelos correios destinada à Agência que emitiu o primeiro resultado.
Essa situação é conhecida como limbo previdenciário, ou seja, o contribuinte (empregado) não recebe salário da empresa, nem benefício do INSS, pois ambos discordam a respeito da sua capacidade para voltar a trabalhar.
De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.
Teto do auxílio doença
Ele corresponde à média dos últimos 12 salários. Por exemplo: um contribuinte que recebia 2 mil reais e passou a ganhar um salário mínimo no último ano vai receber o máximo de R$ 1.212 de auxílio doença, que é o valor atualizado do mínimo.
O trabalhador precisa saber que quem vai determinar a duração do benefício é a Previdência Social. Geralmente é fixado pelo INSS 120 dias para o trabalhador se recuperar e voltar ao trabalho. Se o prazo dado pelo Instituto terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício.
Nesse caso, então, é preciso apresentar um atestado médico e válido, que tenha mais de 15 dias de afastamento. Além disso, deve-se fazer o pedido pelo portal Meu INSS. Contudo, ao se requerer a antecipação do auxílio-doença sem perícia, ele será de apenas R$ 1.100 mensais (um salário mínimo) e por tão somente 3 meses.
Quando um funcionário é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantida uma série de direitos — entre eles, a manutenção do seu salário, que, nesse caso, é garantido pelo INSS, e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.
Resposta: O único beneficio que pode ser descontado do funcionário afastado é o Vale Transporte, pois o mesmo é regulamentado por Lei e, durante o período de afastamento do funcionário, este não utilizará o referido Vale Transporte para sua locomoção para o trabalho.
Fato é que se o trabalhador não está recebendo o benefício previdenciário, significa que ele não está com o contrato suspenso, sendo então responsabilidade do empregador o pagamento dos salários.
Ausência de atestado médico: quando você não entrega um atestado médico comprovando a incapacidade; Não cumpriu o período de carência: para receber a maioria dos benefícios por incapacidade, você deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses (veja aqui mais informações).
Existem casos de quando o trabalhador solicita um desses benefícios, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nega, ou seja, indeferir. Nestes casos, cabe ao segurado recorrer à justiça para obter o benefício desejado ou ter de volta o benefício cancelado após uma perícia médica.
Pela internet, você precisa acessar o site da Ouvidoria do INSS. A reclamação por telefone também é feita pela Central de Atendimento 135. Depois que o Órgão Julgador Previdenciário der a decisão, ele tem 20 dias para devolver o processo para que o INSS passe a cumprir a decisão.
Como fazer um recurso do auxilio doença indeferido?acessar o site do Meu INSS;fazer o login;clicar na opção Requerimentos;depois em Novo Requerimento;selecione Recurso de Benefício por Incapacidade;preencha o formulário online.
É possível fazer um pedido de reconsideração solicitando uma nova pericia pelo telefone 135 ou pelo portal do INSS. Tenha em mãos seus documentos de identificação e todas as informações acerca da pericia que você realizou, cujo resultado você está solicitando reconsideração.
Depois de passar pela perícia médica do INSS, o trabalhador poderá ter acesso ao resultado do exame após às 21h do mesmo dia, basta acessar o site do INSS, aplicativo Meu INSS ou ligar na Central de Atendimento pelo número 135.
Entre no site oficial da Previdência: www.previdência.gov.br; No menu que se situa na lateral esquerda do site, clique em “Serviços do INSS”; Em seguida, clique no link “Consulta de situação de benefício”; Aparecerão as duas opções citadas: “Acompanhar pedido” ou “Resultado de requerimento de auxílio doença”.
Existem três formas simples e fáceis para consultar o benefício do INSS por meio do CPF:Fazendo login no site do Meu INSS;Acessando o aplicativo Meu INSS;Entrando em contato pelo telefone de atendimento do INSS 135.
Quem recebe o benefício e é correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, consegue consultar o pagamento do INSS no caixa eletrônico ou em serviços digitais desses bancos.
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