Entretanto, o decreto estipula a prioridade das pessoas surdas, mesmo aquelas que têm escolaridade de nível médio, mas que têm formação comprovada como instrutores de LIBRAS.
Desde 2015, todos os cursos de formação de professores, ou seja, as licenciaturas, e também os bacharelados em Fonoaudiologia, devem oferecer a disciplina de Libras. A obrigatoriedade parte de um decreto assinado em 2005, que regulamenta a Língua Brasileira de sinais (Libras).
a formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras/Libras ou Letras: Libras/Língua Portuguesa com segunda língua (BRASIL, 2005, p. 2).
Lei nº 12.319. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Decreto nº 5.626 / 2005 - DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS. REGULAMENTA A LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E O ART. 18 DA LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
41 curiosidades que você vai gostar
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
Lei que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos completa 19 anos. A Lei nº 10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, completou no dia 24, 19 anos.
As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
Decreto nº 5.626 / 2005. REGULAMENTA A LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E O ART. 18 DA LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CURSO DE FORMAÇÃO, MAGISTÉRIO, FONOAUDIOLOGIA, LINGUAGEM, SURDO, MUDO.
Decreto 5.626 de 22/12/2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei 10.436 de 24/04/2002 - Inclui a Língua Brasileira de Sinais no ensino público e particular do País.
Nesse contexto o professor se torna mediador do conhecimento, com o intuito de melhorar a escrita fragmentada dos surdos, usando como estratégia pedagógica. Portanto, os docentes necessitam despertar nos alunos surdos a compreensão da função social da escrita como meio eficiente de comunicação interpessoal.
Além de permitir que a criança compreenda a aula, a capacidade de se comunicar em Libras também permite o oposto: que o professor compreenda o aluno. É por isso que podemos dizer que estudar Libras dá ao futuro professor uma formação mais humanizada.
A proposta é que nós professores possamos usar a língua do surdo, adaptar e recriar estratégias que deem acessibilidade à pessoa surda, o mesmo direito ao acesso aos conhecimentos como os demais alunos ouvintes, então promover uma educação onde todos são atuantes dentro de cada realidade apresentada, participantes ...
Art. 5o A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngüe.
Dentro dessa temática, o papel do Professor Interlocutor de Libras em sala de aula envolve discussão e reflexões, pois sua atuação é confundida com a do professor regente, no entanto, eles desenvolvem papéis diferentes em sala de aula. O professor regente é a figura responsável pelo ensino, assim como, por seus alunos.
O tradutor e intérprete de libras é responsável por ajudar na comunicação entre pessoas ouvintes e com deficiência auditiva, ou entre surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais e a língua oral corrente, o português.
As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. ...
Nessa parte da Lei nº 10.436 – Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo.
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
A língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) tornou-se obrigatória nas licenciaturas a partir da Lei Nº 10.436, de 24 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.
De acordo com o Decreto 6.253 e Decreto 7.611, toda a pessoa surda tem direito à educação especializada, chamada também de AEE (Atendimento Educacional Especializado), em que o aluno terá o reforço da língua portuguesa, mais aulas de Libras e demais habilidades que o auxiliarão dentro do ambiente escolar.
Quais são os cinco parâmetros formativos das Libras? A configuração da mão; Ponto ou local de articulação; O movimento; Orientação/direcionalidade; Expressão facial e/ou corporal;
LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002, sancionada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, estabeleceu a obrigatoriedade do ensino de Libras nos cursos de licenciaturas e saúde, significando um grande avanço – ainda que tardio - para a sociedade, especialmente para a comunidade surda.
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