Surdez: é considerado surdo todo aquele que tem total ausência da audição, ou seja, que não ouve nada. E é considerado parcialmente surdo todo aquele que a capacidade de ouvir, apesar de deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva.
As pessoas que têm perda profunda, e não escutam nada, são surdas. Já as que sofreram uma perda leve ou moderada, e têm parte da audição, são consideradas deficientes auditivas.
4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Por fim, para se ter certeza entre as diferenças entre surdez e deficiência auditiva, vale lembrar que a Organização Mundial da Saúde (OMS), salienta que a profundidade da perda auditiva é o que define cada um dos termos. Ou seja, perda parcial = deficiência, perda total = surdez.
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Os surdos que nasceram surdos, que foram criados tendo a Libras como primeira língua, não se sentem doentes por não ouvirem. Não consideram que perderam algo, pois não se perde algo que nunca se teve.
Surdez é o nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir. A audição é constituída por um sistema de canais que conduz o som até o ouvido interno, onde essas ondas são transformadas em estímulos elétricos que são enviados ao cérebro, órgão responsável pelo reconhecimento e identificação daquilo que ouvimos.
De acordo com o Decreto 6.253 e Decreto 7.611, toda a pessoa surda tem direito à educação especializada, chamada também de AEE (Atendimento Educacional Especializado), em que o aluno terá o reforço da língua portuguesa, mais aulas de Libras e demais habilidades que o auxiliarão dentro do ambiente escolar.
Mas é no capitulo VI que o decreto se insere efetivamente no direito do aluno surdo dentro das instituições de ensino, afirmando que as mesmas são as responsáveis por garantir a inclusão dos alunos, em salas de aula ou escolas bilíngues, garantindo também o atendimento educacional especializado.
O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua ...
Como então garantir os seus direitos se você possui deficiência auditiva? O único documento que prova a sua condição legalmente no Brasil é o laudo médico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
Para saber qual o grau de perda de audição o exame de audiometria geralmente é o mais utilizado. A audiometria avalia qual a menor intensidade em que a pessoa é capaz ouvir tons puros.
16 causas da surdezAlteração metabólica. Alterações como diabetes e hipertensão arterial podem causar a que vem sendo chamada de perda auditiva metabólica. ... Barotrauma. ... Caxumba. ... Colesteatoma. ... Doença de Ménière. ... Genética. ... Medicamentos ototóxicos. ... Meningite.
O tipo de surdez depende de onde o problema se encontra:Surdez de condução ou transmissão: causada no ouvido externo e médio. ... Surdez neurossensorial: causada no ouvido interno e/ou vias nervosas. ... Surdez mista: causada tanto no ouvido externo e/ou médio, quanto no interno.
Quais as causas da surdez unilateral? A deficiência auditiva unilateral pode ter diversas causas e algumas são as mesmas que provocam a surdez bilateral, como a otosclerose, a otite aguda, a exposição a ruídos excessivos, tumores, entre outras doenças.
REGULAMENTA A LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E O ART. 18 DA LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
O Decreto Federal 5.626 de 22 de dezembro de 2005 institui a LIBRAS, como paradigma educacional da pessoa surda, universalmente reconhecida como imprescindível à evolução integral de seus construtos socioculturais.
Nessa parte da Lei nº 10.436 – Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo.
O deficiente auditivo que recebe até um salário mínimo tem direito ao passe livre, que representa a gratuidade no uso de transportes públicos, como ônibus, metrô e trem. O transporte coletivo interestadual gratuito é garantido pela lei nº 8.899.
É a Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.191, de 2021, que insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial.
Afirmou: "todos os que nascem surdos também são mudos, mas podem emitir voz, são totalmente privados da palavra", e "os cegos são mais inteligentes que os surdos", porque ele acreditava que a audição era o mais importante órgão dos sentidos. Assim, durante séculos, os surdos foram tidos como não educáveis.
Naquela época, eles eram adorados como deuses, servindo de mediadores entre deuses e faraós do Egito. Já em outras regiões, eles eram lançados ao mar ou de penhascos, ou ainda, oferecidos em sacrifício aos ídolos (deuses). Os surdos eram tratados como seres inválidos condenados à morte.
As oportunidades que são dadas aos ouvintes precisam ser dadas também aos surdos, porque todos são iguais perante a Lei, isso é um direito constitucional! O surdo precisa ser visto como um cidadão, como alguém que pode e deve exercer seus direitos e deveres.
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