Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2019. Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente.
Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; ... Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
Conforme a legislação vigente, pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, pais, avós, bisavós e sogros (na declaração conjunta do casal) que tenham auferido durante o ano de 2020 o rendimento anual de até R$ 28.559,70 cada dependente.
Cônjuge ou companheiro
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76. Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque desde que tenha sua guarda judicial. Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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Acompanhar o andamento da declaração é simples. Basta acessar o e-CAC , o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e informar seu CPF, código de acesso e senha. Caso não tenha o código de acesso, é possível gerar um no próprio site, clicando na opção "Primeiro Acesso".
2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ... 7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do imposto de renda 2020. Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.
pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Dependente é um termo usado pela Receita Federal para definir pessoas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda de outras pessoas. O dependente, portanto, não precisa entregar uma declaração de IR própria: ele já está incluído na de alguém.
A mãe só pode constar como dependente na declaração de apenas um dos filhos, nunca de dois ao mesmo tempo. Para incluir a mãe (ou pai, avó/avô/bisavó/bisavô) como dependente, é preciso que haja um limite de renda de no máximo R$ 22.847,76 no ano.
Resposta: Não pode, a menos que:
- tenha a guarda judicial do neto; - cada um de seus filhos de mais de 40 anos seja considerado incapacitado física e mentalmente para o trabalho. Caso contrário, não poderá incluí-los como dependentes, nem deduzir, portanto, quaisquer despesas que tido com estes familiares.
Podem ser considerados dependentes do titular:
Cônjuge ou companheiro(a) em união estável. Pessoa separada judicialmente, divorciada, de união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia. Filho(as) e enteados(as) até 21 anos, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez.
Quanto ao seu CPF, é importante declarar o CPF da esposa na declaração do marido. ... A Receita Federal buscará na sua base de dados as informações prestadas pelo cônjuge baseadas no CPF informado.
Declaração em conjunto e separado
A Receita Federal permite que os cônjuges, companheiros de união estável e casais com filhos em comum possam declarar o Imposto de Renda em conjunto ou seja em uma única declaração, como também seus dependentes.
Segundo a Receita Federal, os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como "alimentando". ... Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração.
Vale a pena incluir dependentes na declaração? Depende. Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago, mas seus rendimentos também entram – eles forem muito altos, talvez não valha a pena. ... Se o dependente tiver em seu nome muitos bens tributáveis, você pode ter que pagar mais impostos.
A garantia do plano para filhos naturais, adotivos ou enteados é válida até que eles completem 21 anos ou 24, caso cursem universidade ou um curso técnico e dependam financeiramente do titular. No caso dos filhos com deficiência, não existe limite de idade para o término do plano.
Resposta: Pode incluir seu filho, e não haverá problemas. A dedução de dependentes é uma escolha do contribuinte. Se incluir o dependente, poderá abater R$ 2.156,52 pela dependência, além de R$ 3.375,83 com gastos com instrução e despesas médicas sem limite de valor.
De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Após o envio da declaração, caso o contribuinte queira consultar o status do processamento ou a situação da restituição do imposto de renda é possível acessar o sistema clicando em Consultar restituição IRPF, na internet, digitando CPF e data de nascimento.
Receita tem até 5 anos para processar uma declaração). Em geral as restituições são creditadas no mesmo ano da entrega da declaração, mas dependendo dos cruzamentos da Receita Federal, pode-se levar meses e meses de processamento.
Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve verificar a situação da sua declaração na na página da Receita na internet ou no aplicativo. Ao realizar a consulta, será informado se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição.
– Parentes de 2º grau consanguíneo: avôs e netos; – Parentes de 1º grau consangüíneo: pais e filhos; – Cônjuge e companheiro: marido e mulher do funcionário beneficiado, assim como companheiros (relações homossexuais), – Parentes por afinidade: sogros.
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