Sendo assim, o acordo de vontade exteriorizado no contrato de alienação fiduciária em garantia gera direitos e obrigações entre as partes contratantes, sendo necessário para a transferência da propriedade fiduciária em favor do credor o registro do negócio jurídico no cartório competente.
No caso da alienação fiduciária, dispensa-se qualquer processo judicial. Tudo é feito de forma extrajudicial. O acordo é registrado no cartório de imóveis e, em caso de falta de pagamento, o devedor é notificado para fazer a quitação em quinze dias. Depois disso, se o fiduciante não efetuar a quitação, o credor consolida a propriedade com a posse.
Sendo referente a imóveis, obviamente o contrato de alienação fiduciária deve ser levado a registro no cartório de imóveis respectivo, onde o bem em questão tem sua matrícula. Desdobramento da posse. Quando operada a alienação fiduciária, ocorre o que se chama desdobramento da posse.
O cancelamento do registro de alienação. Com esse documento, o ex-devedor pedirá ao Oficial de Registro de Imóveis que promova o cancelamento do registro de alienação fiduciária antes feito na matrícula do bem.
E de quem é a responsabilidade de retirar a alienação fiduciária do documento do carro? Ainda segundo o Denatran, o termo deveria ser retirado automaticamente do documento quando o carro é quitado.
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