O recurso deverá ser dirigido à autoridade competente (que nomeou o pregoeiro), por intermédio de quem praticou o ato recorrido (pregoeiro). O recurso, quando conhecido (interposto tempestivamente, à autoridade correta), poderá, no mérito ser julgado procedente ou improcedente.
Quem decide o recurso administrativo? No certame licitatório, o recurso administrativo é direcionado contra a decisão de um pregoeiro ou comissão de licitação. Ora, sendo assim, é possível que, logo após receber o recurso, haja a reconsideração do ato administrativo causador do conflito.
O prazo para interpor recurso na modalidade "Pregão" é de apenas 3 (três) dias corridos, como consta do inciso XVIII, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02. Notem que só poderá utilizar do direito de recurso o licitante que se manifestar, de forma motivada, quando da comunicação do vencedor.
O Recurso em licitação é utilizado quando uma empresa vai contra uma habilitação ou julgamento de proposta da Administração. Por exemplo: imagine que você participou de uma licitação e foi inabilitado ou desclassificado. Caso você julgue essa decisão injusta, você tem direito de recorrer dela.
As partes que compõem o recurso são: Endereçamento: aqui você deve indicar o órgão e a autoridade responsável pelo julgamento (Prefeitura X, comissão de licitação ou pregoeiro). Indicar o número da licitação (Pregão nº…., Tomada de Preços nº…..)
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Acesso Licitações-e
Acesse o Portal Licitações-e por meio do portal do Banco do Brasil S.A. no endereço www.bb.com.br, opção sites específicos, selecionando Licitações ou diretamente no endereço eletrônico www. licitacoes- e. com.br.
Quanto tempo deve o licitante aguardar após o envio de um recurso administrativo em licitação? Em outras palavras, a administração pública terá 5 dias para se manifestar perante o recurso administrativo em licitação.
O recurso deverá ser dirigido à autoridade competente (que nomeou o pregoeiro), por intermédio de quem praticou o ato recorrido (pregoeiro). ... A autoridade superior por sua vez, também terá prazo de cinco dias contado do recebimento do recurso para proferir sua decisão. Decreto 5450/05: Art.
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993 , e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Fazer um recurso é direito adquirido pelos candidatos e deve ser utilizado sempre que for necessário.
...
5 dicas práticas para fazer recurso de provaSeja respeitoso. ... Utilize argumentos sólidos. ... Vá direto ao ponto. ... Seja o próprio autor do seu recurso. ... Escreva e reescreva.
9.784, de 29.1.1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe que os prazos processuais administrativos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 66, § 2º).
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Cada processo administrativo conta com prazos específicos. No caso do processo administrativo disciplinar, por exemplo, a Lei nº 8.112/90 estabelece, em seu art. 152, o prazo de 60 dias para a sua conclusão, que devem ser contados a partir da data de publicação do ato que constituir a comissão.
17, inciso VII, pelo qual compete ao pregoeiro, em especial, receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
Cabe recurso do ato que julga o recurso hierárquico previsto na Lei n.º 8.666/93 - Jus.com.br | Jus Navigandi.
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Isso passa quando o mesmo processo sai do âmbito atual e é revisto por um juiz de nível estadual ou federal. O julgamento pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância.
Considera-se dia útil, para efeito de licitação, aquele em que há expediente no órgão ou entidade licitadora. Conforme o que dispõe o artigo 66 da Lei nº 9784 sobre prazos: Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
a) Concorrência e Tomada de Preços: 5 dias úteis contados da lavratura da ata ou da intimação do ato. c) Pregão (presencial e eletrônico): imediatamente após a declaração do vencedor do certame. Contagem do prazo: O prazo terá início a partir da intimação do ato, seja pela imprensa ou pessoalmente.
Basta que haja a manifestação da intenção no momento oportuno e que o licitante indique um ou mais motivos pelos quais estará recorrendo. Feito isto, a análise do mérito do recurso administrativo será objeto de apreciação apenas depois de ultrapassado o prazo de apresentação de contra-razões dos outros licitantes.
Acessar o sítio http://www.comprasnet.gov.br. Clicar em ACESSO LIVRE. Selecionar PREGÕES. Escolher em qual situação se encontra o Pregão, se AGENDADOS, EM ANDAMENTO, REALIZADOS ou PENDENTES DE RECURSO/ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO.
A manifestação da intenção de recurso e a apresentação das razões recursais deverá ocorrer no prazo previsto no ato convocatório. Só há legitimidade quando a parte que interpuser o recurso for a parte sucumbente. Logo, não seria admissível que o vencedor recorra da decisão do Pregoeiro que o declarou vencedor.
A nulidade relativa depende da análise de detalhes do caso, devendo ser informada no momento oportuno, além de demonstrar o efetivo prejuízo ao servidor público. Por exemplo: digamos que houve a abertura de um PAD que se deu baseada na queixa de um inimigo pessoal do acusado.
Na hora de fazer a sua defesa no PAD, faça sempre um resumo com tudo o que aconteceu durante o processo. Esse resumo vai te ajudar a repassar por todos os fatos do PAD e abordar possíveis irregularidades.
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