Quem concede o direito de superfície?

Pergunta de Miguel Santos em 23-09-2022
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Quem concede o direito de superfície?

O Direito de Superfície é um direito de construir ou utilizar que só pode ser concedido pelo proprietário do terreno para um terceiro.

Como se extingue o direito de superfície?

O direito de superfície se extingue com o vencimento do prazo, se a superfície foi constituída por tempo determinado; com o abandono ou renúncia do superficiário; com a resolução do contrato, se ocorreu inadimplemento das partes ou de umas das condições contratuais; com a confusão (quando se reúnem na mesma pessoa a ...

O que é direito de superfície e servidão?

Outra espécie de direito real sobre coisa alheia que podemos estabelecer um paralelo com a superfície é a servidão. A servidão tem como característica a inalienabilidade, o que a distingue severamente da propriedade superficiária. ... O usufrutuário não é proprietário, apenas tem direitos de usar e gozar do imóvel alheio.



Qual a diferença entre enfiteuse é direito de superfície?

7 – DIFERENÇA ENTRE SUPERFÍCIE E ENFITEUSE O direito de superfície pode ser oneroso ou gratuito, ou seja, pode o dono do solo transferir temporariamente a posse da propriedade para terceiro sem que esse tenha obrigação de pagar o cânon para o proprietário, na enfiteuse o pagamento do foro anual é obrigatório.

O que é direito de superfície direito Civil?

§ 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística". Assim sendo, está, nos moldes acima traçados, presumidamente autorizado o uso do subsolo e do espaço aéreo.

É possível cessão do direito de superfície?

NOTA INICIAL: A cessão do direito de superfície se opera quando superficiário transfere a terceiros o direito que possui de construir ou de plantar em terreno alheio. Segundo o artigo 1.372 do Código Civil: “O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros”.



Qual a origem do direito de superfície?

Nesse sentido Mazzei (2007), estudioso brasileiro, ainda destaca que a figura do Direito de Superfície surgiu inicialmente no direito público por ocasião das concessões a particulares para edificar o solo estatal e das cidades, mediante o pagamento de anuidade.

Quando o direito real de superfície será extinto?

Será, ainda, extinto o direito de superfície nas seguintes hipóteses: i) término do prazo (nunca poderá ser perpétuo); ii) perecimento do solo; iii) desapropriação; iv) distrato; v) renúncia; vi) reunião na mesma pessoa de qualidade proprietário do solo e de superficiário.

É possível adquirir o direito real de superfície por usucapião?

1.528: “O direito de superfície pode ser constituído por contrato, testamento ou usucapião, e pode resultar da alienação de obra ou árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo”.



Qual a diferença entre direito de superfície e direito de propriedade?

No caso do direito de superfície ser constituído por pessoa de direito público e ocorrer divergência legal, prevalecerá o Estatuto da Cidade. No contrato de direito de superfície, o que é plantado e construído na propriedade pertence a uma das partes e a propriedade do solo que acomoda estes fatores pertence à outra.

Quando o direito de superfície é extinto?

O superficiário não recebe uma indenização quando o direito de superfície é extinto, a qual pode ocorrer nas seguintes ocasiões: – Se o superficiário se tornar também o dono da propriedade. Frente à supervalorização dos imóveis destinados à locação e arrendamento, o direito de superfície se apresenta como uma boa alternativa.

Qual a natureza jurídica da propriedade superficiária?

DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE SUPERFÍCIE A natureza jurídica da propriedade superficiária, em se tratando de construção já existente, assemelha-se a uma servidão (servitus oneris ferendi) a favor do edifício a construir, caso seja construção a ser feita é uma concessão ad aedificandum.

Quais os direitos do superficiário?

Direitos do superficiário: – Utilizar a superfície do solo de outrem, nos termos do contrato firmado; – Usar, gozar e dispor da construção ou plantação superficiária como coisa sua, separada da propriedade do solo; – Onerar com ônus reais a construção ou plantação, que se extinguirão com o termo final da concessão da propriedade superficiária;



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