Homens que completaram 34 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência podem entrar na regra de transição do pedágio 50% e cumprir 6 meses (metade do tempo para se aposentar) ou optar pelo pedágio 100% e cumprir o um ano restante para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Antes era 60 anos de idade + 15 anos de contribuição. Com a Reforma, passou a ser 62 anos de idade + os mesmos 15 anos de contribuição. Se a mulher já completou 60 anos antes da Reforma, tudo bem, se aposenta com 60 anos, isso se já tiver os 15 anos de contribuição também.
Essa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma. 35 anos de contribuição; 62 anos e 6 meses em 2022; o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito, ou seja, você já completou todos os requisitos legais para ter o direito, isso é constitucional. Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.
Para quem estava quase se Aposentando por Idade
Essa regra de transição é válida somente para quem começou a contribuir para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019)! 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos; 15 anos de contribuição.
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O trabalhador não poderá mais se aposentar pelo tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Daqui para frente, o contribuinte terá que se encaixar nas seguintes regras de transição, que também vale para quem nunca contribuiu. Antes, em 2020, essa Regra era 87/97.
Para os homens, os requisitos são ter 53 anos, 30 anos de contribuição ao RGPS + tempo adicional. Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais.
Quem não entra nas novas regras para aposentadoria? Todos os contribuintes que já tinham o direito adquirido antes da aprovação da PEC 06/2019 ficam de fora das novas regras de aposentadoria.
O que é direito adquirido? O famoso direito adquirido nada mais é do que aquilo que é seu por direito, não podendo ele ser alterado, mesmo com novas leis futuras. Se você cumpriu os requisitos para ter acesso a algum direito, não há nenhuma lei ou decisão que possa fazer você o perder.
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