Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. A primeira aposentadoria que vem a mente é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. E isso é verdade, pois, uma vez a visão monocular considerada como deficiência, o segurado com esta condição terá direito a esta modalidade de aposentadoria.
Por exemplo, se uma pessoa tiver uma cegueira parcial — como uma baixa visão —, ela será submetida ao teste IFBrA para conhecer seu grau de deficiência. Caso sua pontuação seja acima de 7.584, ela não será considerada deficiente pelo INSS e não terá direito à aposentadoria por incapacidade.
Aposentadoria Invalidez, Auxílio Doença. Eduardo Koetz. 27 de novembro de 2018. 2 de julho de 2020. A Cegueira parcial ou total são causas comuns de concessão de benefícios previdenciários, e uma das maiores causas de aposentadoria por invalidez.
A Cegueira parcial ou total são causas comuns de concessão de benefícios previdenciários, e uma das maiores causas de aposentadoria por invalidez. Especialmente a total cegueira pode aposentar definitivamente qualquer trabalhador.
De acordo com a Lei Complementar de nº. 142 /2013, temos a aposentadoria da pessoa com deficiência para segurados do Regime Geral da Previdência Social. Nessa lei, é assegurada a concessão da aposentadoria pelo INSS ao segurado que possui deficiência, devendo ser observadas as seguintes condições:
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