ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Estão isentos do pagamento do imposto ITR aqueles que detém imóvel rural que esteja em algum programa oficial da reforma agrária. Deve ser caracterizado pelas autoridades competentes como um assentamento, e deve, de forma cumulada, cumprir os seguintes requisitos:
O Art. 104 da Lei 8.171 /1991 acrescenta quem pode obter isenções do ITR: 1 Áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal; 2 Áreas da propriedade rural de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas. More ...
Clique na ficha “Utilização do Imóvel” e informe qual a área utilizada em cada atividade rural. O programa calcula automaticamente o Grau de Utilização (GU) do imóvel rural. Para ter redução no ITR referente às áreas de preservação ambiental, é necessário obter o Ato Declaratório Ambiental (ADA) no site do Ibama.
O programa exibe eventuais avisos e erros na declaração do ITR. Um erro significa que aquela informação é obrigatória e você não conseguirá transmitir a declaração enquanto não corrigi-lo. Já o aviso significa que aquela informação não é obrigatória e mesmo que apareça como ausência, você conseguirá transmitir a declaração normalmente.