Já em São Paulo, foi aprovado, em 2011, o Projeto de Lei 798/2008, que proíbe a aplicação de multas em infração de trânsito por avançar o semáforo vermelho entre as 22h e 6h. A exceção ocorre nos casos em que a velocidade do veículo é igual ou inferior a 20 km/h.
Parágrafo Único: Não será considerada infração avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30min e 6h, respeitado o limite de velocidade de 30 km/h.
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