Formada por dois ou mais acionistas, a Sociedade Anônima proporciona aos seus sócios responsabilidade limitada sobre o empreendimento. Ou seja, dependendo da quantidade de ações adquiridas, o empresário pode ter mais ou menos obrigações com o negócio.
As sociedades anônimas podem ser constituídas de duas formas, capital aberto ou capital fechado. Assim prescreve o artigo 4º da Lei das Sociedades Anônimas: sociedade aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.)
Ambas as sociedades, limitada e anônima, têm que ter, no mínimo, dois sócios/acionistas para sua constituição. Em ambas, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital investido na sociedade e há a possibilidade de a administração ser realizada por profissionais de administração, ou seja, por não sócios.
Anônima: a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço do preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art. 1º da Lei 6.404/1976). ... Limitada: a administração da sociedade pode ser feita por mais de uma pessoa, sendo sócio ou não sócio.
O capital social deve ser aumentado através de alteração no estatuto, após ser aprovado pela assembleia geral extraordinária.
Os principais títulos emitidos pela sociedade anônima são: a ação, partes beneficiárias, os bônus de subscrição e as debêntures (COELHO, 2010, p. 141).
Em qualquer um dos casos tem de ser seguida obrigatoriamente pelo aditamento “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado “S.A.”. O capital social da sociedade anónima é um dos seus conceitos mais importantes. Não pode ser inferior a 50.000€, sendo que o valor é dividido por ações de igual valor nominal (nunca inferiores a 1 cêntimo).
Para ser uma sociedade anônima de capital aberto, há todo um procedimento próprio exigido para que a empresa seja inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 2. Transformação societária
O capital social é dividido em ações, que são de propriedade dos sócios, atribuídas a eles proporcionalmente ao que cada um investiu.
A sociedade anónima precisa ter no mínimo cinco sócios acionistas. (© Unsplash) De forma geral, numa sociedade anónima o número de sócios não pode ser inferior a cinco (exceto no caso em que o sócio seja uma sociedade.). Os sócios são, portanto, os acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas.
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