De acordo com a nova legislação (Lei nº 14.071/2020), o limite para que o motorista perca seu direito de dirigir passou de 20 para 40 pontos. Conforme o texto de lei, artigo 261: “I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art.
Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos.
Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.
A infração é grave quando a velocidade considerada for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.
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Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, quando um motorista é flagrado em uma infração grave, o condutor é punido com 5 pontos na carteira de habilitação + R$ 195, 23. A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco!
Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.
Vamos supor que você passou a 60 km/h no radar de 50 km/h. A sua velocidade medida vai ser 60 km/h e a sua velocidade considerada deverá ser 53 km/h. Portanto, você deverá ser multado por excesso de velocidade até 20% acima do permitido na via.
Quando o motorista completa 20 pontos na carteira, eles não mais caducam depois de um ano (em condições normais, a cada 365 dias completados de uma infração, os pontos expiram). Ao contrário, vão sendo acumulados até o transcorrer do processo administrativo.
Para os condutores que possuem EAR (exerce atividade remunerada) na caretira, o limite de 40 pontos é fixo. Sendo assim, não há alteração na pontuação máxima, mesmo tendo infrações gravíssimas. No entanto, é importante saber que, caso o condutor ultrapasse esse limite, poderá ter como penalidade a suspennsão da CNH.
Se, nesse período, o processo administrativo não for aberto, os pontos perdem a validade e a possibilidade de processo deixa de existir. Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração.
Depois do curso, sua pontuação é zerada. Mas o curso só será ofertado ao motorista uma vez dentro desses 12 meses. Portanto, se ele atingir o excesso de pontos na carteira de motorista nesse prazo, não será poupado da suspensão.
Qual é o limite de pontos para não perder a CNH? De acordo com a nova legislação (Lei nº 14.071/2020), o limite para que o motorista perca seu direito de dirigir passou de 20 para 40 pontos.
Por que os pontos não saem da minha CNH após 12 meses? O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran. SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.
Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Tolerância do radar móvel
A regra é simples: até 100 km/h, a tolerância é de 7km/h. Se a velocidade do veículo estiver acima de 100 km/h, o “desconto” do radar móvel é de 7%.
218 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, trafegar com o veículo até 20% da velocidade máxima permitida, é considerada infração média. A penalidade é uma multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH. Já para condutores que ultrapassam os 20%, a multa é mais salgada, R$ 195,23.
Motoristas que receberem multas de trânsito podem conseguir até 40% de desconto ao realizar o pagamento antecipado, por intermédio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Nesse caso, basta realizar a adesão.
- Infrações Graves
Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator. Algumas infrações de natureza grave são: Trafegar sem usar o cinto de segurança (art. 167); Fugir sem prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito (art.
Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
Qual o valor da multa gravíssima? Atualmente, o valor de uma multa gravíssima está em R$ 293,47, podendo ser multiplicado de acordo com a infração cometida.
É o caso da ação de dirigir sob o efeito de álcool, infração prevista no art. 165 do CTB. O condutor que é flagrado dirigindo alcoolizado recebe a multa pecuniária com o valor acentuado. Ao invés de R$ 293, 47 – valor base fixado para as infrações gravíssimas –, a multa passa a custar R$ 2.934,70.
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