As infrações médias, assim como as demais, são punidas com multa e pontos na carteira de habilitação, ambos de acordo com o prejuízo que causam à segurança e à fluidez do trânsito. Esse é o segundo texto da série sobre as infrações de trânsito.
– Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Além das diferenças de valores da multa e da quantidade de pontos na CNH, as infrações de natureza gravíssima têm uma especificidade em relação às demais: o fator multiplicador.
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
De acordo com o artigo nº258 do CTB, existem quatro tipos de multas que são: leves, médias, graves e gravíssimas. Para que uma infração seja enquadrada num ou outro tipo avalia-se o grau de risco que essa má conduta tem para o trânsito.
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Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista, que também determina a pontuação a ser inserida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As categorias são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
São alguns exemplos de infrações gravíssimas que também são consideradas crimes de trânsito: conduzir veículos sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas; praticar lesão corporal culposa durante a direção de veículos; não cumprir com a suspensão ou a proibição do direito de dirigir.
Multas gravíssimas também sofrem com fator multiplicadorinfração gravíssima x2: R$ 586,94.infração gravíssima x3: R$ 880,41.infração gravíssima x5: R$ 1.467,35.infração gravíssima x10: R$ 2.934,70.infração gravíssima x20: R$ 5.869,40.infração gravíssima x60: R$ 17.608,20.
- Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; - Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; - Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; - Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
· Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.467, 35. · Dirigir sob influência de álcool (art. 165), que possui fator multiplicador por 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.
-Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27. Cometendo infrações, o motorista vai adquirindo pontos na carteira e há limite. Quando o cidadão habilitado acumula 20 pontos no período de um ano, automaticamente ele perde o direito de dirigir.
Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida em mais de 50%.
104. Infração Grave – Multa de R$195,23 + 5 pontos na CNH.
Quando multa gravíssima suspende a carteira? Se, ao receber uma multa gravíssima, o condutor já tiver somado 33 pontos nos últimos 12 meses, por multas leves, médias e graves, ele terá seu direito de dirigir suspenso.
Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH, porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas. A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro.
As infrações leves, como o nome já diz, são as que, supostamente, oferecem menor risco para a segurança do infrator e para os demais. Por isso, as penalidades para esse tipo de infração também são as menos rigorosas, sendo que o valor da multa é de R$ 88,38 e a quantidade de pontos gerados na CNH é de 3 pontos.
Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (Apreensão do veículo). R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH). R$ 293,47 (Suspensão e recolhimento da CNH).
Por que os pontos não saem da minha CNH após 12 meses? O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran. SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.
Para as infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021, será facultado ao motorista que exerce atividade remunerada com o veículo participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir a contagem de 30 pontos na CNH.
O fator multiplicador, desse modo, pode multiplicar uma infração gravíssima por x2 (R$ 586,94); x3 (R$ 880,41); x5 (R$ 1.467,35); x10 (R$ 2.934,7); x20 (R$ 5.869,4); ou x60 (R$ 17.608,2). No entanto, você pode estar se perguntando: se o valor da multa pode ser multiplicado, o valor dos pontos na CNH também?
Dirigir alcoolizado e disputar corrida são exemplos de práticas classificadas como gravíssimas. Ambas as infrações têm como punições previstas a multiplicação da multa por 10 e a suspensão do direito de dirigir.
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