Assim como o benefício concedido às mães, a licença-paternidade é um direito previsto pela constituição. O profissional, depois do nascimento do filho, tem a chance de permanecer cinco dias em casa, sem quaisquer descontos em seu salário.
Para garantir uma ligação emocional e o cuidado com o recém-nascido, são contados 5 dias de licença paternidade a partir do nascimento do bebê. Ou seja, contando a partir do dia útil seguinte à data do nascimento do novo membro da família. Mas, são cinco dias úteis ou cinco dias corridos?
cinco dias O documento passou a oficializar que todo trabalhador tem o direito à tirar uma licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho.
Se o pai trabalha no domingo, esse dia será considerado o primeiro dia útil da licença paternidade. Porém, há empresas que estendem o tempo de licença paternidade, podendo chegar até 30 dias. Em caso de adoção, tanto o homem quanto a mulher têm direito a 4 meses de licença. O mesmo ocorre em caso de união homoafetiva.
A licença-paternidade é um direito garantido por lei. As empresas são obrigadas a dar cinco dias corridos de licença ao funcionário. Dá para aumentar a licença?
No caso da licença paternidade estendida, a organização precisa estar cadastrada no programa Empresa Cidadã, para que o funcionário esteja apto a receber os benefícios. Além disso, o colaborador deve comprovar a participação em um programa ou curso de orientação sobre paternidade responsável.
Decorridos esses 90 dias (42 + 48 tirados pela Joana), foi a vez do Martim gozar o seu tempo de licença de paternidade com o bebé e tirou 30 dias consecutivos, perfazendo assim os 120 dias a que o casal tinha direito inicialmente.