O encurtamento da perna é considerado deficiência física quando acima de 4 cm.
Deficiência físicaAlteração de força. Monoplegia (“Mono” – única, “plegia” – paralisia): é o mesmo que a paralisia de um único braço (monoplegia de membro superior) ou perna (monoplegia de membro inferior). ... Alterações Articulares. ... Ostomias. ... Nanismo. ... Paralisia Cerebral. ... Amputações. ... Deformidades estéticas. ... Deficiência Auditiva.
A legislação que garante os direitos da pessoa com deficiência determina a apresentação do laudo médico para comprovação da deficiência e garantia de direitos. O laudo médico deverá conter a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à condição que caracteriza a deficiência.
As deficiências enquadradas na Lei de Cotas são:1 – Deficiência Auditiva. ... 2 – Deficiência Visual. ... 3 – Deficiência Física. ... 4 – Deficiência Intelectual. ... 5 – Deficiência Múltipla: ... 6 – Autismo na Lei de Cotas.
Geralmente é mais fácil de identificar que uma perna é mais curta que a outra quando a diferença é maior que 2 cm, já que todo o corpo fica desalinhado. Já quando a diferença é inferior a 2 cm, a forma mais fácil consiste em deitar a pessoa de barriga para cima e depois pedir para dobrar os joelhos.
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A perna menor que a outra é resultado de uma dismetria. A síndrome da perna curta, cientificamente chamada de dismetria, é o quadro em que uma perna se apresenta mais curta do que a outra, seja essa diferença de poucos até muitos centímetros.
Os sintomas de um encurtamento de tendão são dores e limitação dos movimentos. A causa pode ser variada sendo o desuso uma das principais (após imobilizações). Tratamento geralmente com alongamentos / fisioterapia.
Quais os vários tipos de deficiência?Deficiência visual.Deficiência motora.Deficiência mental.Deficiência auditiva.Paralisia cerebral.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.