Quanto aos efeitos, a exceção pode ser dilatória, quando visa a procrastinar o processo ou transferir seu exercício, sem que o processo seja extinto. São elas as exceções de suspeição e incompetência. Ou pode ser peremptória, que, se acolhida, acarreta a extinção do processo.
Dilatórias são aquelas que geram a procrastinação do processo. São as exceções de suspeição, de incompetência, e para os doutrinadores Fernando Capez e Julio Fabbrini Mirabete, as de ilegitimidade de parte. Exceções peremptórias são aquelas que geram a extinção do processo.
As exceções dilatórias correspondem à falta ou ausência de pressupostos processuais (que, em regra, são evidenciadas pelo réu na sua contestação) que, não sendo suscetíveis de sanação ou suprimento, obstam a que o tribunal conheça do mérito da ação judicial e determinam a absolvição do réu da instância ou a remessa do ...
No prazo da defesa escrita, pode o réu apresentar exceções peremptórias (implicam no encerramento de um feito) e exceções dilatórias(não extinguem o processo). Exemplo disso é a exceção de incompetência relativa, exceção dilatória, que deve ser oposta, no prazo de defesa escrita, sob pena de preclusão para a defesa.
Segundo a melhor doutrina, as defesas indiretas são subdivididas em: dilatórias, que não põem fim ao processo, mas estendem o seu tempo de duração; e peremptórias, que, caso acolhidas, têm o condão de extinguir processo sem a resolução do mérito.
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A defesa peremptória é aquela que objetiva fulminar o exercício da pretensão do autor e uma vez conhecida impede o órgão julgador de adentrar ao exame do mérito da causa, implicando na extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam, inépcia da petição inicial (art.
1. Que põe termo a instância ou acção judicial por ter acabado o prazo legal; que causa perempção . Dupla grafia pelo Acordo Ortográfico de 1990: perentório ou peremptório.
As exceções são procedimentos incidentais em que se alegam determinados fatos processuais, referentes a pressupostos processuais ou condições da ação, expressamente previstos na lei processual, cuja arguição obedece a determinado rito, com o objetivo de extinguir o processo ou simplesmente dilatar o seu exercício.
No CPP brasileiro existem as seguintes espécies de exceções, a saber: a) suspeição; b) incompetência; c) litispendência; e) ilegitimidade de parte e, f) coisa julgada.
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