O porteiro tem direito a aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, pois trata-se de uma aposentadoria especial. O mais interessante deste tipo de aposentadoria, é que você não sofre incidência do fator previdenciário, ou seja, se aposenta com 100%.
A faixa salarial do Porteiro fica entre R$ 1.268,64 (média do piso salarial 2021 de acordos coletivos), R$ 1.392,02 (salário mediana da pesquisa) e o teto salarial de R$ 2.072,56, levando em conta o salário base de profissionais em regime CLT de todo o Brasil.
Vigilantes têm direito a Aposentadoria Especial SIM. A vitória para os vigilantes foi definida pelo STJ no julgamento do tema 1031. Através deste tema foi definido que os segurados vigilantes, desde que comprovada a atividade de risco, têm direito a Aposentadoria Especial.
Isso não interfere na aposentadoria. Só interfere na sua aposentadoria o tempo de exposição ao risco à saúde, integridade física ou até mesmo a própria vida. O noturno não faz diferença.
Aos porteiros assegurados todos aqueles direitos previstos e garantidos pela Constituição e CLT, :
Tem direito ao benefício da aposentadoria especial quem completou o tempo mínimo de exercício de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos (dependendo da atividade desenvolvida) até 19. ... Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima para este benefício.
Salários de Porteiro Noturno
Cargo | Salário |
---|---|
Salários de Porteiro Noturno na G4S Brasil: 11 salários informados | R$ 1.516/mês |
Salários de Porteiro Noturno na Prosegur: 10 salários informados | R$ 1.425/mês |
Salários de Porteiro Noturno na STV Segurança: 10 salários informados | R$ 1.519/mês |
No cargo de Porteiro Diurno se inicia ganhando R$ 1.103,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.434,00. A média salarial para Porteiro Diurno no Brasil é de R$ 1.291,00.
O porteiro de um centro de saúde deve receber adicional de insalubridade pelo contato com pessoas doentes.
As 7 profissões mais conhecidas onde os trabalhadores aposentam mais cedo
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que contribuíram com o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro.
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma modalidade corriqueira, cabível aos segurados que comprovarem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. Nessa situação, não se leva em consideração a idade dos beneficiários.
A Aposentadoria Especial é um modelo mais fácil de conseguir a aposentadoria, devida aos trabalhadores que tenham exercido suas atividades laborativas em condições especiais, que possam gerar prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, é calculada apenas a idade dos pleiteantes para a instauração do benefício. Esse modo de aposentar-se é cabível a todos os segurados que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
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