O porteiro tem direito a aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, pois trata-se de uma aposentadoria especial. O mais interessante deste tipo de aposentadoria, é que você não sofre incidência do fator previdenciário, ou seja, se aposenta com 100%.
Na aposentadoria especial para vigilantes, o segurado precisa completar 25 anos de trabalho para poder se aposentar. Não existe fator previdenciário, o que melhora o valor final do benefício , pois independentemente do tempo trabalhado, a pessoa receberá o valor integral da aposentadoria.
A aposentadoria especial é concedida para quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde. Assim, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum.
Num exemplo, o profissional trabalhou como vigilante por 20 anos, e durante 8 anos teve outro emprego numa área administrativa. Assim, este profissional já pode se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição, pois possui 36 anos de contribuição. É preciso ter usado arma de fogo para ter aposentadoria especial?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Socia l (INSS) de seguranças e vigilantes, independentemente se trabalham armados ou não.
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