Normalmente, quando é assinado, um acordo ou convenção coletiva costuma ter a validade de um ano (segundo a CLT, a vigência máxima do documento é de dois anos). A data em que o acordo começa a valer é chamada de data-base e é sempre no dia 1° do mês determinado para a categoria.
Antes de entender de fato como ocorre o dissídio, é preciso entender o conceito de data-base: o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva tem o período de vigência de no máximo dois anos, de acordo com a CLT. Por data-base entende-se o prazo de validade do acordo coletivo firmado entre patrões e empregados.
O que acontece se a empresa não pagar o dissídio ao empregado? Caso a empresa não pague o valor determinado no acordo, violará a decisão ou acordo coletivo de trabalho. Nesse caso, se não respeitar a decisão, será devidamente punida conforme o documento elaborado no acordo.
Este tipo de reajuste salarial pedido por meio do dissídio não é obrigatório para todas as empresas. É comum que empresas grandes e renomadas realizem essas alterações para demonstrar cuidado e atenção aos funcionários. Agora, o que é dissídio não é mais uma dúvida para você que é trabalhador ou que possui uma empresa!
Com a decisão do Dissídio Coletivo, a proposta do Sindpd para 2022 terá como foco o aumento real para a categoria. A proposta que será apresentada pelo Sindpd será de reajuste de 12% em todas as cláusulas econômicas - a expectativa de INPC para o período (janeiro-dezembro/2021) é de 10%.
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Com essa conquista, o reajuste de 10,42% poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira de 4% (quatro por cento) a partir de 1º de setembro de 2021 e a segunda de 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2022, ambos os índices aplicados sobre os salários vigentes em 1º de ...
O cálculo do dissídio pode parecer bastante complexo, porém basta que você tenha o percentual acordado entre ambas as partes para realizar uma conta simples que deve seguir uma fórmula padrão definida por: salário anterior + percentual de aumento = valor com o reajuste.
O reajuste salarial, como todo conteúdo constante do Acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo são obrigatórios, desde que não contrarie lei ou a CF, sob pena da empresa ser multada. A obrigatoriedade se dá em virtude da CLT, veja os artigos 611 a 619 que tratam do assunto.
Como todos sabem no ano de 2020 a negociação coletiva foi suspensa, devido a pandemia, e o reajuste salarial e da cesta básica foram negociados apenas no mês de março de 2021. Nesta ocasião foi ajustado o denominado “abono covid” - 2.69% - com incidência a partir de 1º de julho de 2020 até 28 de fevereiro de 2021.
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